O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 16.129/2019, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano, denominado área A, com 274.429,90 m² (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e noventa centésimas de metro quadrado), de formato irregular, pertencente aos Bairros Planeta e Santo Antônio, neste Município, de propriedade de Décio Sesquim e outros, confrontando-se pela FRENTE com a Rodovia Governador Mário Covas em 01 (um) segmento, totalizando 123,35 m (cento e vinte e três metros e trinta e cinco centímetros); LADO DIREITO com Rua Santa Leopoldina em 24 (vinte e quatro) seguimentos, totalizando 911,70 m (novecentos e onze metros e setenta centímetros); FUNDOS com lotes 01 a 22 da quadra 01 do Loteamento Santo Antônio II, com Rua das Imbaúbas, com Rua das Imbuias e com lote 01 da quadra 16 do Loteamento Santo Antônio II em 01 (um) segmento; com lotes 02 a 12 da quadra 16 do Loteamento Santo Antônio II em 01 (um) seguimento; com ÁREA PÚBLICA pertencente a Prefeitura Municipal de Cariacica em 03 (três) segmentos, totalizando 597,08 m (quinhentos e noventa e sete metros e oito centímetros) e LADO ESQUERDO com Carmelo de Nazaré em 06 (seis) segmentos; Com Associação Missionária Agostiniana em 04 (quatro) segmentos; com Carlos Alberto Nunes em 06 (seis) segmentos, totalizando 738,75 m (setecentos e trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros), perfazendo um perímetro de 2.370,88 m (dois mil, trezentos e setenta metros e oitenta e oito centímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob o nº. 42.172 do livro 02, conforme planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.
Art. 2º Do mesmo modo, fica aprovado o desmembramento de terreno urbano, DENOMINADO ÁREA C, com 29.830,23 m² (vinte nove mil, oitocentos e trinta metros quadrados e vinte e três centésimas de metro quadrado), de formato irregular, pertencente ao Bairro Planeta, neste Município, de propriedade de Carlos Alberto Nunes, confrontando-se pela FRENTE com a Rodovia Governador Mário Covas em 02 (dois) segmentos, totalizando 236,33 m (duzentos e trinta e seis metros e trinta e três centímetros); LADO DIREITO com Antônio Carlos Cesquim Diniz e outros em 01 (um) seguimento, totalizando 194,59 m (cento e noventa e quatro metros e cinquenta e nove centímetros); FUNDOS com Antônio Carlos Cesquim Diniz e outros em 05 (cinco) segmentos, totalizando 185,84 m (cento e oitenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros) e LADO ESQUERDO com Associação Missionária Agostiniana em 01 (um) segmento, totalizando 157,13 m (cento e cinquenta e sete metros e treze centímetros), perfazendo um perímetro de 773,89 m (setecentos e setenta e três metros e oitenta e nove centímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob o nº. 29.222 do livro 02, conforme a ART sob o nº. 0820160137049 (expedida pelo responsável técnico Cláudio Patrocínio - CREA ES-006591/TD), a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.
Art. 3º O desmembramento referido para ÁREA A é composto por: ÁREA A1, ÁREA A2 e ÁREA A3; sendo ÁREA A3 destinada ao domínio municipal para arruamento, conforme descrito abaixo:
I – ÁREA A1 com área total de 198.654,80 m² (cento e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta centésimas de metro quadrado) e perímetro de 2.084,63 m (dois mil e oitenta e quatro metros e sessenta e três centímetros), confrontando-se, pela FRENTE com a Rodovia Governador Mário Covas em 01 (um) segmento, totalizando 123,35 m (cento e vinte e três metros e trinta e cinco centímetros); LADO DIREITO com Rua Santa Leopoldina em 24 (vinte e quatro) seguimentos, totalizando 911,70 m (novecentos e onze metros e setenta centímetros); FUNDOS com lotes 01 a 22 da quadra 01 do Loteamento Santo Antônio II, em 22 (vinte e dois) seguimentos, totalizando 265,62 m (duzentos e sessenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros); LADO ESQUERDO com ÁREA A3 em 08 (oito) seguimentos; com Carlos Alberto Nunes em 04 (quatro) seguimentos, totalizando 783,96 (setecentos e oitenta e três metros e noventa e seis centímetros).
II – ÁREA A2 com área total de 68.623,32 m² (sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e trinta e dois centésimas de metro quadrado) e perímetro de 1.328,02 m (mil trezentos e vinte e oito metros e dois centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a ÁREA A3 em 08 (oito) seguimentos, totalizando 535,70 m (quinhentos e trinta e cinco metros e setenta centímetros); LADO DIREITO com lotes 01 a 12 da quadra 16 do Loteamento Santo Antônio II em 12 (doze) seguimentos; com ÁREA PÚBLICA pertencente a Prefeitura Municipal de Cariacica em 03 (três) segmentos, totalizando 309,46 m (trezentos e nove metros e quarenta e seis centímetros); FUNDO com Carmelo de Nazaré em 06 (seis) seguimentos; com Associação Missionária Agostiniana em 04 (quatro) segmentos, totalizando 358,32 m (trezentos e cinquenta e oito metros e trinta e dois centímetros); LADO ESQUERDO com Carlos Alberto Nunes em 02 (dois) seguimentos, totalizando 124,54 m (cento e vinte e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros).
III - ÁREA A3 com área total de 7.151,78 m² (sete mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito centésimas de metro quadrado), tendo perímetro de 1.105,79 m (mil, cento e cinco metros e setenta e nove centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Carlos Alberto Nunes em 02 (dois) seguimentos, totalizando 10,01 m (dez metros e um centímetro); LADO DIREITO com ÁREA A1 em 08 (oito) seguimentos, totalizando 538,08 m (quinhentos e trinta e oito metros e oito centímetros); FUNDOS com Rua das Imbaúbas em 01 (um) seguimento; com Rua das Imbuias em 01 (um) seguimento totalizando 22,00 m (vinte e dois metros); LADO ESQUERDO com ÁREA A2 em 08 (oito) seguimentos, totalizando 535,70 m (quinhentos e trinta e cinco metros e setenta centímetros).
Art. 4º O desmembramento referido para ÁREA C é composto por: ÁREA C1, ÁREA C2 e ÁREA C3; sendo ÁREA C3 destinada ao domínio municipal para arruamento, conforme descrito abaixo:
I – ÁREA C1 com área total de 11.092,53 m² (onze mil, noventa e dois metros quadrados e cinquenta e três centésimas de metro quadrado) e perímetro de 498,71 m (quatrocentos e noventa e oito metros e setenta e um centímetros), confrontando-se, pela FRENTE com a Rodovia Governador Mário Covas em 01 (um) segmento, totalizando 81,09 m (oitenta e um metros e nove centímetros); LADO DIREITO com Antônio Carlos Cesquim Diniz e outros em 01 (um) seguimento, totalizando 194,59 m (cento e noventa e quatro metros e cinquenta e nove centímetros); FUNDOS com Antônio Carlos Cesquim Diniz e outros em 03 (três) seguimentos, totalizando 51,29 m (cinquenta e um metros e vinte e nove centímetros); LADO ESQUERDO com ÁREA C3 em 11 (onze) seguimentos, totalizando 171,74 (cento e setenta e um metros e setenta e quatro centímetros).
II – ÁREA C2 com área total de 16.987,44 m² (dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro centésimas de metro quadrado), tendo perímetro de 593,47 m (quinhentos e noventa e três metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rodovia Governador Mário Covas em 02 (dois) segmentos, totalizando 145,15 m (cento e quarenta e cinco metros e quinze centímetros); LADO DIREITO com ÁREA C3 em 4 (quatro) seguimentos, totalizando 166,65 m (cento e sessenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros); FUNDO com Antônio Carlos Cesquim Diniz e outros em 02 (dois) seguimentos, totalizando 124,54 m (cento e vinte e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros); LADO ESQUERDO com Associação Missionária Agostiniana em 01 (dois) seguimento, totalizando 157,13 m (cento e cinquenta e sete metros e treze centímetros).
III - ÁREA C3 com área total de 1.750,26 m² (mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e vinte e seis centésimas de metro quadrado), tendo perímetro de 358,49 m (trezentos e cinquenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rodovia Governador Mário Covas em 01 (um) seguimento, totalizando 10,09 m (dez metros e nove centímetros); LADO DIREITO com ÁREA C1 em 11 (onze) seguimentos, totalizando 171,74 m (cento e setenta e um metros e setenta e quatro centímetros); FUNDOS com Antônio Carlos Cesquim Diniz e outros em 02 (dois) seguimentos totalizando 10,01 m (dez metros e um centímetro); LADO ESQUERDO com ÁREA C2 em 04 (quatro) seguimentos, totalizando 166,65 m (cento e sessenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros).
Art. 5º Ficam
transferidas ao município a ÁREA A3 e ÁREA C3 em atendimento ao estabelecido pela
Lei Municipal 5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46,
cumprindo a obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso
público, para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas.
Art. 5º Ficam transferidas ao Município a Área A3 e Área C3, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal nº 5.536 de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a obrigação de transferência ao Município de área destinada ao uso público para desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas, e artigo 47, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário Municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando, portanto, na Lei Federal nº 6.766, de 1979. (Redação dada pelo Decreto n° 9/2020)
Art. 6º Posterior ao desmembramento da ÁREA A e ÁREA C, as áreas de doação ÁREA A3 e ÁREA C3 serão remembradas, originando a ÁREA AC3, conforme a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.