O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo 5º, do Decreto nº 217, de 26 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 5º Ficam transferidas ao Município a Área A3 e Área C3, em atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal nº 5.536 de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a obrigação de transferência ao Município de área destinada ao uso público para desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas, e artigo 47, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário Municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando, portanto, na Lei Federal nº 6.766, de 1979.
...................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.