DECRETO
Nº 216, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
EQUIPARA
O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DAS COMISSÕES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90, IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a complexidade
das atividades desenvolvidas pelas Comissões abaixo listadas;
CONSIDERANDO a importância
dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões para o funcionamento desta
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de
equiparar o valor da gratificação mensal destinado aos membros da Comissão de
Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica – CPPMC através do Decreto
nº 179/2019, decreta:
Art. 1º Fica
equiparado o valor da gratificação mensal de todos os membros das Comissões
abaixo identificadas, de acordo com disposto no inciso
III do art. 5º do Decreto nº 173, de 04 de novembro
de 2014:
a) Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional – CADEF,
regulamentada pelo Decreto
n° 191, de 10 de dezembro de 2014;
b) Comissão
Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED, regulamentada
pelo Decreto
n° 191, de 10 de dezembro de 2014;
Art. 2º Ficam
revogadas as alíneas “b” e “c” do Artigo 2º do
Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 18 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.