REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 216, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DAS COMISSÕES QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a complexidade das atividades desenvolvidas pelas Comissões abaixo listadas;

 

CONSIDERANDO a importância dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões para o funcionamento desta Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equiparar o valor da gratificação mensal destinado aos membros da Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica – CPPMC através do Decreto nº 179/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica equiparado o valor da gratificação mensal de todos os membros das Comissões abaixo identificadas, de acordo com disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 173, de 04 de novembro de 2014:

 

a) Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional – CADEF, regulamentada pelo Decreto n° 191, de 10 de dezembro de 2014;

b) Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED, regulamentada pelo Decreto n° 191, de 10 de dezembro de 2014;

 

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “b” “c” do Artigo 2º do Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 18 de dezembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.