DECRETO Nº 191 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO – ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 41 da Constituição Federal, com as alterações
implementadas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que estabelecem a
obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas para encerramento do
período referente ao Estágio Probatório;
CONSIDERANDO todo o
disposto na Lei
nº 4761/2010, que institui o plano de cargos e carreiras e vencimentos dos servidores
municipais de Cariacica-ES e que exige para aplicar a progressão e promoção
funcional, precedente avaliação funcional;
CONSIDERANDO o grande número de
servidores que já completaram o período de três anos relativos ao estagio probatório e os que estão por completar tal
período;
CONSIDERANDO as normas
dispostas na Lei
Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica,
especialmente nos artigos nº
24 e
34 e Artigo
106
e parágrafo único;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e o
eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos que visam executar tais
atividades;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em
especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade
e da motivação;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
Municipal n° 173 de 04 de novembro de 2014, decreta;
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de
Cariacica a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional - CADEF, que
ficará incumbida de:
I - analisar e apreciar as avaliações especiais de desempenho
dos servidores do Município, exceto do magistério em estágio probatório para
fins de estabilidade;
I - analisar e
apreciar as avaliações especiais de desempenho dos servidores do município em
estágio probatório para fins de estabilidade; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - coordenar as avaliações periódicas de desempenho funcional
para fins de progressão funcional e promoção; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - definir os procedimentos a serem adotados em todas as
etapas da avaliação, observando o disposto na legislação vigente;
III – definir, em conjunto com a coordenação responsável,
os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação, observando o
disposto na legislação vigente; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV - proceder periodicamente o acompanhamento dos servidores em
estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação,
exercício e lotação; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V- comunicar, tanto aos avaliadores como ao servidor a ser
avaliado, as implicações inerentes ao estágio probatório; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - acompanhar e fazer cumprir em conjunto
com a coordenação responsável, os prazos estabelecidos na legislação,
conjuntamente com os servidores responsáveis pelas avaliações;
VI - acompanhar e
fazer cumprir os prazos estabelecidos na legislação, conjuntamente com os
servidores responsáveis pelas avaliações; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
VII - orientar
os servidores para o correto preenchimento dos documentos relativos à avaliação
especial de desempenho e de desempenho funcional, para que sejam preenchidos
corretamente;
VII - orientar
em conjunto com a coordenação responsável, os servidores para o correto
preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho e de
desempenho funcional, para que sejam preenchidos corretamente; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
VIII –
apresentar os resultados da avaliação e, quando necessário, encaminhar os
expedientes para procedimento de exoneração do servidor.
IX - Realizar
visitas “in loco” quando entender necessário;
X – Desempenhar
outras atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único. A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional
reger-se-á pelo presente Decreto e, principalmente, pelas disposições contidas
dos artigos
24 a 34 da Lei Complementar nº 29/2010.
Art. 2º A composição da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional observará 05 (cinco) membros, segundo a seguinte formação:
Art. 2º A
Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional – CADEF será composta por 05
(cinco) servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
I – 03 (três) servidores
efetivos estáveis e seus respectivos suplentes indicados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal de Cariacica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
II – 02 (dois)
servidores estáveis e seus respectivos suplentes indicados pelo órgão
representante dos servidores que deverão ser chancelados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
§1º O membro da comissão que for cônjuge, convivente ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau do
servidor avaliado ficará impedido de atuar no processo respectivo.
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional poderão permanecer na função por um período de no máximo 03 (três)
anos, sendo compulsória a saída do membro que computar esse período.
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional poderão permanecer na função por um período de no máximo 03 (três)
anos, podendo ser reconduzidos por um único e igual período. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
§3º O Suplente somente será convocado, caso não seja alcançado
o quórum mínimo para reunião ou na ausência do titular por um período maior que
15 (quinze) dias.
Art. 3º Dentre os membros que compuserem a Comissão de Avaliação
de Desempenho Funcional, será escolhido um presidente que além das funções de
membro, terá como atribuição:
I – cumprir e fazer
cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III -
superintender, programar e coordenar todas as atividades da Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos
necessários ao funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise
dos processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII -
determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver
questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a
baixa das deliberações, assinando-as;
XI - conceder
vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo constante na pauta do dia
que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar
o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar
as atas das reuniões, juntamente com os membros presentes;
XIV - aprovar a
pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo
requerimento dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e
quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º A
Comissão se reunirá para o exercício de suas atividades
com quórum mínimo de cinqüenta por
cento mais um de seus membros.
§2º Nas ausências,
afastamentos e impedimentos legais do Presidente da Comissão, assume o membro
designado como suplente pela plenária, efetuando-se registro em ata.
Art. 4º A Comissão poderá contar com um secretário e seu
respectivo suplente, que poderá ser um dos membros ou outro servidor municipal
efetivo, celetista ou comissionado, só terá direito a relato e voto quando
acumular a função com a de membro e terá como atribuições:
Art. 4º Dentre
os membros que compuserem a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, será
escolhido um secretário que além das funções de membro, terá como atribuições: (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – distribuir os
processos aos membros registrando em ata os resultados das análises; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV - encaminhar aos
membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o, quando houver
esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as atas
das reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar
aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da
Comissão;
VII - lavrar as atas das
reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e
aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter sigilo
sobre a distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar
mensalmente relatório das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras
incumbências compatíveis com a sua função.
Art. 5º Fica instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de
Cariacica a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED
que ficará incumbida de:
I - apreciar os recursos
interpostos contra as decisões da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento
Funcional;
II – orientar
e supervisionar os processos de avaliação especial de desempenho de
estágio probatório e da avaliação periódica de desempenho funcional;
III – resolver eventuais
discordâncias e conflitos decorrentes dos processos das avaliações de
desempenho;
IV – Pronunciar-se sobre a
compatibilidade de curso realizado pelo servidor e sua área de atuação, para
efeito de progressão.
V – Desempenhar outras
atribuições inerentes a função.
Parágrafo Único - A Comissão
Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho reger-se-á pelas disposições
deste Decreto e, especialmente, pelas
disposições contidas dos artigos
24 a 34 da Lei Complementar nº 29/2010 e dos artigos
31 a 47 da Lei Municipal nº 4.761/2010, no que for aplicável.
Art. 6º A composição da Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de
Desempenho observará 05 (cinco) membros,
segundo a seguinte formação:
Art. 6º A Comissão Coordenadora
de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED será composta por 05 (cinco)
servidores efetivos estáveis designados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
I – 03 (três)
servidores efetivos estáveis e seus respectivos suplentes indicados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal de Cariacica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
II – 02 (dois)
servidores estáveis e seus respectivos suplentesindicados
pelo órgão representante dos servidores que deverão ser chancelados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 112/2022)
§1º O membro da
comissão que for cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral até o segundo grau do servidor avaliado ficará impedido de
atuar no processo respectivo.
§2º
Os membros da
Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho poderão permanecer na
função por um período de no máximo 03 (três) anos, sendo compulsória a saída da
Comissão após esse período.
§2º Os membros da
Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de Desempenho poderão permanecer na
função por um período de no máximo 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por
um único e igual período. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 7º Dentre os membros que compuserem a Comissão Coordenadora
de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED, será escolhido um presidente que
terá como atribuições:
I – cumprir e fazer
cumprir as disposições desse Decreto e zelar pelo cumprimento da legislação;
II - representar a Comissão nos compromissos oficiais ou designar
membro(s) para fazê-lo;
III -
superintender, programar e coordenar todas as atividades da Comissão;
IV - requisitar perante a Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos instalações, pessoal, material, estrutura e equipamentos
necessários ao funcionamento da Comissão;
V - estabelecer e zelar pelo cumprimento dos prazos para análise
dos processos, observando os critérios definidos na legislação;
VI - instalar, com número legal, presidir e encerrar as reuniões;
VII -
determinar e tornar conhecida a ordem do dia das reuniões;
VIII - resolver
questões de ordem suscitadas nas reuniões;
IX - manter a ordem dos debates;
X - apurar as votações, proclamar os resultados e determinar a
baixa das deliberações, assinando-as;
XI - conceder
vistas, até a reunião seguinte, de qualquer processo constante na pauta do dia
que seja solicitado pelos demais membros;
XII - despachar
o expediente da Comissão, assinando sua correspondência;
XIII - assinar
as atas das reuniões, juntamente com os membros presentes;
XIV - aprovar a
pauta organizada pela secretaria da Comissão;
XV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou atendendo
requerimento dos integrantes da Comissão;
XVI – relatar e
quando necessário votar na análise dos processos;
XVII – desempenhar outras atribuições afins.
§1º A
Comissão se reunirá para o exercício de suas atividades
com quórum mínimo de cinqüenta por
cento mais um de seus membros.
§2º Nas ausências,
afastamentos e impedimentos legais do Presidente da Comissão, assume o membro
designado como suplente pela plenária, efetuando-se registro em ata.
§3º Para efeito de
apresentação de recurso, dirigido à C-CAED, o servidor poderá utilizar o
formulário constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 8º A Comissão poderá contar com um secretário e seu
respectivo suplente, que poderá ser um dos membros ou outro servidor municipal
efetivo, celetista ou comissionado, só terá direito a relato e voto quando
acumular a função com a de membro e terá como atribuições:
Art. 8º Dentre os
membros que compuserem a Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de
Desempenho – C-CAED, será escolhido um secretário que terá como atribuições: (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I - receber e
proceder à numeração das folhas, conferência, registro, instrução, distribuição
dos processos; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – distribuir os
processos aos membros registrando em ata os resultados das análises; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III - secretariar as reuniões;
IV - encaminhar aos
membros os processos que lhe forem distribuídos, solicitando-o, quando houver
esgotado o prazo de entrega; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V - assinar as atas
das reuniões, juntamente com o presidente e demais membros; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI - comunicar
aos membros, por escrito ou oralmente, a data e horário das reuniões da
Comissão;
VII - lavrar as atas das
reuniões e fazer a leitura das mesmas na reunião seguinte, para discussão e
aprovação;
VIII - prestar
informações aos interessados; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX - manter sigilo
sobre a distribuição dos processos aos membros relatores; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
X - elaborar
mensalmente relatório das atividades da Comissão para fins de pagamento;
XI - executar outras
incumbências compatíveis com a sua função.
Do Estágio Probatório
Art. 9º O estágio probatório corresponde ao período de 03 (três)
anos de efetivo exercício do cargo no qual o servidor foi investido em virtude
de concurso público, durante o qual serão apurados os requisitos necessários à
aquisição da estabilidade.
Parágrafo único. Para fins de avaliação do servidor em estágio
probatório aplicar-se-ão as regras contidas na Lei Complementar nº 29/2010, dos
artigos
24 a 34, além das
disposições ora reguladas.
Art. 10 A avaliação do
servidor, no decurso do período de estágio probatório, far-se-á a partir de 06
(seis) meses no exercício do cargo, com repetição anual, devendo a última
avaliação ocorrer no período até 04 (quatro) meses antecedente da finalização
do período de 03 (três) anos.
Art. 10 A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio
probatório, far-se-á a partir dos 06 (seis) meses no exercício do cargo, sendo
necessárias um total de 04 (quatro) avaliações até a finalização do prazo de
03(três) anos. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Parágrafo único. Competirá à Secretaria responsável pela área de Recursos
Humanos, através da Gerência de Gestão de Pessoas, proceder à identificação dos
servidores em situação de estágio probatório, devendo instaurar o processo
administrativo pertinente de forma individualizada para avaliação por parte da
Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional.
Art. 11 Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório,
incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I, II, III e IV deste
Decreto.
Art. 11 Para fins de avaliação do
servidor em estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a via
recursal, observar-se-ão os anexos I, II e III deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto n° 68/2015)
Art. 11. Para fins de avaliação do servidor em estágio probatório,
promoção e progressão, incluindo a via recursal, observar-se-ão os anexos I,
II, III e IV deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 11 Para fins de
avaliação do servidor em estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a
via recursal, observar-se-ão os anexos I, II e III deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
Art. 12 Não serão considerados como
efetivo exercício, para efeito de contagem de tempo de estágio probatório, os
períodos em que o servidor estiver afastado do trabalho nas seguintes
hipóteses:
Art. 12. Não
serão considerados como efetivo exercício, para efeito de contagem de tempo de
estágio probatório, as hipóteses estabelecidas na Lei
complementar nº 029/2010, alterada pela Lei
Complementar nº 059/2015. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
I – Falta; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
II – Prisão para
apuração de responsabilidades em crime, ainda que a título provisório ou
temporário, e/ou por condenação; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III – Licença para
candidatura a cargo eletivo; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IV – Licença para
mandato classista; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
V – Afastamento para
júri, após 30 dias de afastamento; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VI – Licença médica
para tratamento de saúde superior a 60 dias cumulativos no período probatório; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VII – Licença
Maternidade; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
VIII – Afastamento
preventivo para apuração de falta disciplinar; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
IX –
Disponibilização fora da lotação originária. (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13 Compete à Chefia Imediata na
condição de avaliador:
I - executar a avaliação dos profissionais em estágio probatório
da sua unidade administrativa;
I – executar a
avaliação de desempenho funcional dos servidores da sua unidade administrativa; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
II - preencher as fichas individuais de avaliação dos servidores
que estão sendo avaliados dentro do prazo a ser estipulado pela Comissão; (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
III -
apresentar ao servidor o formulário de avaliação do estágio probatório;
III – apresentar ao servidor o formulário de avaliação de
desempenho funcional, quando necessário; (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV - encaminhar os formulários devidamente preenchidos e com
ciência dos servidores avaliados à Comissão;
IV – encaminhar ao NAOF ou Coordenação de Recursos Humanos da sua
Secretaria de origem os formulários de avaliação devidamente preenchidos (pela
chefia e pelo servidor), para abertura de caderno processual. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
IV –
Encaminhar via e-mail a Coordenação de Avaliação de Desempenho Funcional da
Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários de avaliação devidamente
preenchidos (pela chefia e pelo servidor). (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
V - acompanhar e orientar os servidores a
fim de auxiliá-los na superação de suas dificuldades. (Dispositivo
revogado pelo decreto nº 65/2016)
Art. 13A. Compete aos NAOF’s das
Secretarias Municipais e às Coordenações de Recursos Humanos da SEME e SEMUS: (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Receber a
relação dos servidores que serão avaliados, procedendo o encaminhamento dos
formulários de avaliação para as chefias e para os servidores; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Receber a relação dos servidores que serão avaliados;
(Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
II – Controlar os prazos para a devolução dos formulários de avaliação
da chefia e dos servidores; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
III - Receber os formulários devidamente preenchidos e providenciar a
abertura de caderno processual, dirigido à GGP; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Receber da Coordenação de Avaliação de Desempenho Funcional da
Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, os formulários de resumo da avaliação de
desempenho funcional homologados pela CADEF, que constará o resultado final da
avaliação de desempenho; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
IV – Notificar os servidores em processo de avaliação de desempenho
para tomar ciência do resultado da avaliação junto ao GGP. (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
IV – Notificar e dar ciência aos
servidores, via e-mail, do resultado final da avaliação de desempenho. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
Art. 13B. Aos servidores
em processo de avaliação de desempenho funcional, compete: (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Preencher a auto avaliação recebida e entregar ao chefe imediato; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
I – Preencher a auto avaliação recebida e encaminhar via
e-mail ao chefe imediato; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
II – Acompanhar
os prazos de envio da avaliação, de modo a garantir o recebimento pela
GGP/CADF; (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
II – Acompanhar o trâmite dos documentos de avaliação, de
modo a garantir o recebimento pela GGP; (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
III – Tomar
ciência do resultado da avaliação junto à GGP (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
III – Tomar ciência do resultado da avaliação junto aos NAOF’s das Secretarias Municipais ou nas Coordenações de
Recursos Humanos da SEME ou SEMUS. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
IV –Observar os
prazos previstos em lei, para entrega da documentação e recursos. (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
Da Progressão Funcional
Art. 14 Considera-se progressão funcional, para os fins deste
Decreto, a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo e da classe a
que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas
na Lei
Municipal nº 4.761/2010.
§1º Para fins de avaliação da
progressão funcional do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na Lei
Municipal nº 4.761/2010, dos artigos
31 a 40, além das
disposições ora reguladas e essa somente processar-se-á mediante requerimento
expresso do servidor interessado.
§2º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional poderá
indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese de inobservância
de qualquer um dos requisitos previstos no artigo
32 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 15 A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III
da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no Anexo
V deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três)
avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que se
encontre o servidor.
Art. 15 A Avaliação Periódica de
Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do
formulário contido no Anexo II deste Decreto, devendo ser assegurada a
realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do
servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento do cargo em que se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 68/2015)
Art. 15 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do
formulário contido nos Anexos II e IV deste Decreto, devendo ser assegurada a
realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do
servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento do cargo em que se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 15 A Avaliação Periódica de
Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no
Anexo II deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03
(três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício
de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que
se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
§1º A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional será feita pela chefia imediata do servidor
avaliado, podendo a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal
de Cariacica para assegurar e auxiliar a realização das avaliações de
desempenho.
§2º Para fazer jus
à progressão funcional, o servidor deverá, cumulativamente, observar os
requisitos estabelecidos pelo artigo 32 e respectivos incisos da Lei Municipal
nº 4.761/2010.
Da Promoção
Art. 16 Considera-se promoção
a elevação do servidor estável para a classe imediatamente superior àquela a
que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, desde que
comprovada, mediante avaliação prévia, sua capacidade para exercício das
atribuições da classe correspondente, observadas as normas estabelecidas na Lei
Municipal nº 4.761/2010.
§1º Para fins de
avaliação da progressão funcional do servidor aplicar-se-ão as regras contidas na
Lei Municipal nº 4.761/2010, dos artigos 41 a 47, além das
disposições ora reguladas.
§2º Para postular a
promoção, o servidor deverá, cumulativamente, observar os requisitos
estabelecidos pelo artigo
42 e respectivos incisos da Lei
Municipal nº 4.761/2010.
§3º A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional
poderá indeferir liminarmente o requerimento do servidor na hipótese de
inobservância de qualquer um dos requisitos previstos no artigo
42 da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 17 A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010,
dar-se-á através dos formulários contidos nos Anexo I e II deste Decreto,
devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações
periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos
de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o servidor.
Art. 17 A Avaliação Periódica de
Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através dos
formulários contidos nos Anexo I, II e III deste Decreto, devendo ser
assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de
desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo
exercício no cargo e na classe em que se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 68/2015)
Art. 17 A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº 4.761/2010, dar-se-á através dos
formulários contidos nos Anexo II e IV deste Decreto, devendo ser assegurada a realização
de, no mínimo, 03 (três) avaliações periódicas de desempenho do servidor ao
longo do interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e na
classe em que se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Art. 17 A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo
32, III da Lei Municipal nº
4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido no Anexo II deste Decreto,
devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três) avaliações
periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03 (três) anos
de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o servidor. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
§1º A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional será feita pela chefia imediata do servidor
avaliado, podendo a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional se valer dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal
de Cariacica para assegurar e auxiliar a realização das avaliações de
desempenho.
§2º Aplica-se à
promoção a regulação do artigo
46 e incisos da Lei Municipal nº
4.761/2010, especialmente no que tange à existência de vaga e de
disponibilidade financeira por parte da Administração Municipal de Cariacica.
Art. 17A. Fica estabelecido o período de 01 de fevereiro até 31 de
maio de cada ano para realização da entrega das Avaliações Anuais dos
Servidores Municipais, cujas demais regras estão estabelecidas na Lei
Complementar nº 029/2010, na Lei
nº 4761/2010 e no Decreto nº
191/2014 e posteriores alterações. (Dispositivo
incluído pelo decreto nº 65/2016)
Art. 17A Fica
estabelecido o período de 15 de fevereiro até 31 de maio de cada ano para
realização da entrega das Avaliações Anuais dos Servidores Municipais, cujas
demais regras estão estabelecidas na Lei
Complementar nº 029/2010, na Lei
nº 4761/2010 e no Decreto nº
191/2014 e posteriores alterações. (Redação
dada pelo Decreto n° 24/2020)
Das Disposições
Gerais
Art. 18 Todos os
documentos de avaliação do servidor serão encaminhados à Secretaria responsável
pela área de Recursos Humanos para inclusão no dossiê respectivo, sendo
permitida a consulta pelo servidor, a qualquer tempo, mediante requerimento
expresso.
Art. 19 Os servidores que já se encontrarem cumprindo o estágio
probatório terão seu tempo de serviço contado normalmente para efeito de
cumprimento do mesmo, e serão submetidos à avaliação no período que ainda resta
para completar o tempo, observando-se a ressalva do artigo 4º.
Art. 19 Os servidores que já se encontrarem cumprindo o
estágio probatório terão seu tempo de serviço contado normalmente para efeito
de cumprimento do mesmo, e serão submetidos à avaliação no período que ainda
resta para completar o tempo, observando-se a ressalva do §
2º do artigo 31 da Lei Complementar
nº 029/2010. (Redação
dada pelo Decreto n° 65/2016)
Parágrafo Único. Caso não seja
realizada nenhuma avaliação, de responsabilidade da Administração, ao servidor
não incorrerá qualquer prejuízo na aquisição de benefícios no âmbito da
progressão e da promoção. (Dispositivo
tornado sem efeito pelo decreto nº 130/2015)
Art. 20 As comissões criadas pelo presente Decreto poderão a
qualquer tempo formular consulta jurídica à Procuradoria Geral, desde que
previamente chanceladas pelo titular da Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos e/ou da Subsecretaria e/ou da Assessoria Especial respectivas.
Art. 21 As comissões criadas pelo presente Decreto ficarão
submetidas técnica e administrativamente à Secretaria Municipal responsável
pela área de Recursos Humanos, ressalvada a composição, reservada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 22 Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos
membros das comissões criadas pelo presente Decreto, que participarem das
atividades, enquanto durar cada mandato, com base no artigo
5°, inciso III, nível 3 e no Parágrafo
único do Decreto N° 173 de 04 de
novembro de 2014.
Art. 22 Fica
concedido o pagamento de gratificação mensal, Nível 3, aos membros das
comissões criadas pelo presente Decreto, que participarem das atividades das
Comissões, enquanto durar cada mandato, conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº
103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§1º A gratificação a que se refere o caput deste
artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob
qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando
direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º. É vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o(a) servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para fins de controle e registro,
deverá cada Comissão encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria
responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente à participação dos membros para que sejam
lançados os valores junto ao próximo vencimento.
§ 4º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro que estiver
ausente por qualquer tipo de afastamento, inclusive o remunerado como licença
para tratamento de saúde, e outros, visto que o recebimento dessa vantagem se
vincula a sua efetiva participação na comissão. (Dispositivo
tornado sem efeito pelo decreto nº 213/2014)
Art. 23 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2014.
Art. 24 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em
especial as previstas no Decreto
n° 042 de 10 de março de 2014.
Cariacica – ES, 10 de dezembro de 2014.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
(Anexo
alterado pelo decreto nº 68/2015)
|
ANEXO I
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
|
|
REQUERIMENTO DE
PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO – QUADRO GERAL
|
|
1
|
TIPO DE SOLICITAÇÃO
|
PROTOCOLO
|
|
|
PROMOÇÃO – MUDANÇA DE NIVEL
|
|
|
|
PROGRESSÃO - HORIZONTAL
|
|
|
|
|
|
2
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
Nome
|
Matrícula
|
|
|
|
|
CPF
|
Data de
Admissão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Telefone Comercial
|
Telefone Celular
|
E-mail
|
|
|
|
|
|
Secretaria
|
Local de
Trabalho
|
|
|
|
|
Cargo
|
Ano da Ultima Avaliação de Desempenho
|
|
|
|
|
Carga
Horária
|
|
|
20 HORAS
|
|
30 HORAS
|
|
40 HORAS
|
|
REQUISITOS
NECESSÁRIOS
|
|
Progressão – Progressão Funcional é a passagem do servidor de seu padrão
de vencimento para outro, imediatamente mais elevado, dentro da faixa de
vencimento do cargo e da classe a que pertence pelo critério de merecimento,
observadas as normas estabelecidas na Lei que instituir o Plano de cargos e
carreiras e em regulamento próprio.
Artigos nº 31 a 40 da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores.
|
|
Promoção – Promoção é a elevação do servidor estável para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo
critério de merecimento, desde que comprovada, mediante avaliação prévia, sua
capacidade para exercício das atribuições da classe correspondente.
Artigos nº 41 a 47 da Lei 4761/2010 – Institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores.
|
|
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (A SER ANEXADA JUNTO COM O REQUERIMENTO)
|
CÓPIA DA IDENTIDADE E CPF
COPIA DOS RESULTADOS DAS TRÊS
ULTIMAS AVALIAÇÕES (SE HOUVER)
EM CASO DE PROMOÇÃO,
RELACIONE NO CAMPO A BAIXO, OS TITULOS QUE ESTÃO SENDO ANEXADOS, EM
CONSONANCIA COM A LEI COMPLEMENTAR 029/2010 E LEI 4761/2010.
|
|
3
|
ESTE ESPAÇO
DESTINA-SE A RELAÇÃO DOS TITULOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA E
DATA
|
|
________/_________/________
|
|
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO FUNCIONAL
|
|
1
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
Nome do
Servidor Avaliado
|
Matrícula
|
|
|
|
|
|
|
|
Data de
Admissão
|
Data da
Avaliação
|
|
|
|
|
Período de
Avaliação
|
1º ( )
|
2º ( )
|
3º ( )
|
4º ( )
|
Anual ( )
|
|
2
|
Critérios de Avaliação com
base no Art.25 da Lei Complementar Nº 029/2010
|
|
Fator
|
Itens de Descrição do Desempenho ou
Comportamento
|
Pontos Atribuídos
|
Total de Pontos por Fator
|
|
I – Assiduidade (Art. 25, IX):
Capacidade do funcionário serpontual,
observando os períodos determinados para entrada e saída,
intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária
definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.
|
Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem apresentar
justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para a
realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de trabalho e a
carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos
e saídas antecipadas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Algumas vezes falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar
justificativa, dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades
para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular)
|
5
6
|
|
Quase nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para
realização das atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a
carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou
saídas antecipadas. (Bom)
|
7
8
|
|
Não falta e está sempre presente no local de trabalho para a realização
das atividades. Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Não registra atrasos nem saídas
antecipadas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio
e Maturidade (Art.25,VII):
Ser disciplinado, suportar ambigüidades,
pressões e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais
e os procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser
discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos problemas;
|
Constantemente não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos legais. Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto.
Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Algumas vezes não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser discreto.
Algumas vezes foge dos problemas e é impulsivo. (Regular)
|
5
6
|
|
Normalmente é disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Raramente descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase
nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom)
|
7
8
|
|
É sempre disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações.
Sempre cumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Respeita os outros e é discreto. Não é impulsivo e não foge dos
problemas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
III –
Iniciativa (Art. 25, VI):
Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos
disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver
seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos
limites da sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço;
|
Não possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Não desenvolve o
trabalho sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do limite da sua
função, e nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Algumas vezes possui capacidade para otimizar os recursos
disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes
desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da
sua função, e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço.(Regular)
|
5
6
|
|
Raramente não tem capacidade para otimizar os recursos
disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente
desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da
sua função, e apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom)
|
7
8
|
|
Possui sempre capacidade para otimizar os recursos disponíveis
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho
sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo)
|
9
10
|
|
IV –
Produtividade (Art. 25, V):
Capacidade de o servidor produzir
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração em
período de tempo especificado;
|
Não produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo. Não atinge metas propostas pela administração no
período de tempo especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do
volume de trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Raramente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo. Às vezes atinge metas propostas pela
administração no período de tempo especificado, e tem dificuldade de lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo. Normalmente atinge metas propostas pela
administração no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas
às atribuições do cargo, atinge metas propostas pela administração no período
de tempo especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
V –
Eficiência no Serviço (Art. 25, IV):
Capacidade do servidor executarseu
trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e
desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com exatidão, ordem,
economia e esmero;
|
Não possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, cometeerros, desperdícios e é
omisso. Não desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem,
economia e esmero. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Raramente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso.
Às vezes desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia
e esmero. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios.
Normalmente desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, não comete erros, desperdícios e não é omisso.
Desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e
esmero. (Ótimo)
|
9
10
|
|
VI –
Competência Técnico-Profissional (Art. 25, I):
Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das
atividades da função, habilidades e informações usadas no trabalho e
experiência na sua execução;
|
Não demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, nem habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas.(Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Raramente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento
das atribuições que lhe são conferidas.(Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das
atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento
das atribuições que lhe são conferidas.(Ótimo)
|
9
10
|
|
VII –
Dedicação (Art. 25, II):Maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar
esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro
do contexto do seu trabalho.
|
Não se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo,
necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não atinge os objetivos que
lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Raramente se
dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre
de cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem,
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando
de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem,
não recusa serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não
necessitando de cobranças nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe
cabem, não recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
VIII -
Habilidade com Pessoas (Art. 25, III):
Saber
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos
colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar
e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e
órgãos externos.
|
Não sabe
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não possui habilidade
com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com
os superiores e colegas. Não interage com usuários, fornecedores e órgãos
externos. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Raramente
sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Às vezes possui
habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Raramente coopera e
colabora com os superiores e colegas. Dificilmente interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns.
Demonstra habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade.
Frequentemente coopera e colabora com os superiores e colegas. Normalmente
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra
grande habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e
colabora com os superiores e colegas. Sempre interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Ótimo)
|
9
10
|
|
IX –
Interesse (Art. 25, VII):
Ação do
servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para
adquirir novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando
receptivo às críticas e orientações.
|
Nunca se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. Não demonstra
receptividade às criticas e orientações. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Raramente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra
receptividade às criticas e orientações.(Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para
adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre
demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. É receptivo às criticas e orientações. (Ótimo)
|
9
10
|
|
X –
Disponibilidade (Art. 25, IX):
Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar
disponível para atuar em horários
extraordinários a critério da administração.
|
Não é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e
nunca demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
|
Raramente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas
e quase sempre não demonstra disponibilidade para atuar em horários
extraordinários, a critério da Administração.(Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das
tarefas e quase sempre demonstra disponibilidade para atuar em horários
extraordinários, a critério da Administração. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e
demonstra sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Ótimo)
|
9
10
|
|
SOMA DA
PONTUAÇÃO
|
|
|
3
|
Este espaço
destina-se a sugestões e/ou manifestações
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA,
DATA E CARIMBO.
|
|
________/_________/________
|
RECURSO: O Servidor avaliado terá o prazo de 10
(Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo
3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).
(Anexo
alterado pelo decreto nº 65/2016)
ANEXO II
|
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
|
SERVIDOR
|
|
1
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
Nome do
Servidor Avaliado
|
Matrícula
|
|
|
|
|
|
|
|
Data de
Admissão
|
Data da
Avaliação
|
|
|
|
|
Período de
Avaliação
|
1º ( )
|
2º ( )
|
3º ( )
|
4º ( )
|
Anual ( )
|
|
2
|
|
|
Fator
|
Itens de Descrição do Desempenho ou
Comportamento
|
Pontos Atribuídos
|
|
I – Assiduidade (Art. 25, IX):
Capacidade do funcionário ser pontual, observando os períodos
determinados para entrada e saída, intervalos
e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária definida para o cargo
ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.
|
Falta e
ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa,
não sendo possível contar com sua contribuição para a realização das
atividades. Descumpre constantemente o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos e saídas
antecipadas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas
vezes falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar justificativa,
dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades para cumprir o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa.
Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular)
|
5
6
|
|
Quase nunca
falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para realização das
atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas
antecipadas. (Bom)
|
7
8
|
|
Não falta e
está sempre presente no local de trabalho para a realização das atividades.
Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o
cargo que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
|
|
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II –
Equilíbrio e Maturidade (Art. 25,VII):
Ser
disciplinado, suportar ambigüidades, pressões
e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto.
Não ser impulsivo e não fugir dos problemas;
|
Constantemente
não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações.
Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais.
Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é
impulsivo. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas
vezes não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações.
Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes
foge dos problemas e é impulsivo. (Regular)
|
5
6
|
|
Normalmente
é disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente
descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase nunca foge dos
problemas e é impulsivo. (Bom)
|
7
8
|
|
É sempre
disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre cumpre as
normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Respeita
os outros e é discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
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|
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|
|
III – Iniciativa
(Art. 25, VI):
Capacidade
para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com
pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua
função, apresentando sugestões de melhoria do serviço;
|
Não possui
capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e
aproveitar oportunidades. Não desenvolve o trabalho sem supervisão, não
assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e nunca apresentando
sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas
vezes possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis, para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes desenvolve o
trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Regular)
|
5
6
|
|
Raramente
não tem capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar
problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem
supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e
apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom)
|
7
8
|
|
Possui
sempre capacidade para otimizar os recursos disponíveis para solucionar
problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho sem supervisão,
assumindo os riscos dentro do limite da sua função, apresentando sugestões de
melhoria do serviço. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV –
Produtividade (Art. 25, V):
Capacidade
de o servidor produzir resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo,
bem como atingir metas propostas pela administração em período de tempo
especificado;
|
Não produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo. Não atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente
produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo. Às vezes atinge metas propostas pela administração no
período de tempo especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento
inesperado do volume de trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo. Normalmente atinge metas propostas pela administração
no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar com aumento
inesperado do volume de trabalho.(Bom)
|
7
8
|
|
Sempre
produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às
atribuições do cargo, atinge metas propostas pela administração no período de
tempo especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V –
Eficiência no Serviço (Art. 25, IV):
Capacidade
do servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem
erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero;
|
Não possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade,
comete erros, desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente
possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso. Às vezes
desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e
esmero. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios. Normalmente
desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia
e esmero. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre
possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a
finalidade, não comete erros, desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VI –
Competência Técnico-Profissional (Art. 25, I):
Capacidade
do servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua
execução;
|
Não
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, nem
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre
demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função,
habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento das
atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
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|
|
|
|
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|
|
VII –
Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não
poupar esforços para atingir os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços
dentro do contexto do seu trabalho.
|
Não se
dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre
de cobranças nesse sentido. Não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando
serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente se
dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre
de cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem,
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando
de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem,
não recusa serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre se
dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de
cobranças nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não
recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade
com Pessoas (Art. 25, III):
Saber
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos
colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar
e colaborar com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e
órgãos externos.
|
Não sabe
trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não possui habilidade
com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com
os superiores e colegas. Não interage com usuários, fornecedores e órgãos
externos. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente
sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Às vezes possui
habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Raramente coopera e
colabora com os superiores e colegas. Dificilmente interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade
com pessoas sem se envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora
com os superiores e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores
e órgãos externos. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre
trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra grande
habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e colabora com
os superiores e colegas. Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos
externos. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
IX –
Interesse (Art. 25, VII):
Ação do
servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para
adquirir novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando
receptivo às críticas e orientações.
|
Nunca se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. Não demonstra receptividade às criticas e orientações. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às criticas e orientações. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas
competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre demonstra
receptividade às criticas e orientações. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre se
aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências
dentro do seu campo de atuação. É receptivo às criticas
e orientações. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
X –
Disponibilidade (Art. 25, IX):
Ser
confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível
para atuar em horários extraordinários a
critério da administração.
|
Não é
confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e nunca
demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério
da Administração. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente é
confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre
não demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente
é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre
demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério
da Administração. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre é
confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra
sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
3
|
Este espaço
destina-se a sugestões e/ou manifestações
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA,
DATA E CARIMBO.
|
|
________/_________/________
|
RECURSO: O Servidor avaliado terá o prazo de 10
(Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo
3º do Art. 28 da Lei Complementar 29/2010).
(Anexo
alterado pelo decreto n°24/2020)
ANEXO II
|
|
|
|
|
|
|
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | NÃO
GESTORES
|
|
|
|
|
|
|
INSTRUÇÕES:
|
NÍVEIS DE ESCALA:
|
|
A avaliação de desempenho é composta por dois
tipos de avaliação, avaliação por competências e avaliação por potencial;
|
NOTAS
|
NÍVEL
|
|
O colaborador avaliado deverá preencher
somente a avaliação por competências
|
.
|
.
|
|
Avaliado: Preencha a coluna "AUTO
AVALIAÇÃO" com notas de 1 a 10 para cada indicador; (coluna
"E" do Excel).
|
1, 2, 3 e 4.
|
Insatisfatório
|
|
Leia atentamente a descrição de cada
indicador e avalie o seu desempenho.
|
5 e 6.
|
Regular
|
|
O preenchimento de todos os indicadores
expostos é obrigatório;
|
7 e 8.
|
Bom
|
|
Após o preenchimento da auto avaliação salve
o arquivo e envie para seu gestor;
|
9 e 10.
|
Excelente
|
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA NÃO GESTORES
|
|
B
|
PREPARO E
QUALIFICAÇÃO
|
AUTO AVALIAÇÃO
|
AVALIAÇÃO DO
GESTOR
|
|
B1
|
Conhecimento
Técnico Profissional
|
Detém os
conhecimentos, habilidades e experiência necessários às suas atividades,
aplicando recursos teóricos e práticos para sua realização. Expressa
autoconfiança nas informações, atividades e serviços prestados sob a sua
responsabilidade.
|
|
|
|
B2
|
Capacidade
Analítica
|
Identifica,
interpreta e avalia diferentes tipos de dados, relacionando-os de forma
lógica e com sentido crítico. Sabe como avaliar a qualidade dos registros
internos.
|
|
|
|
B3
|
Organização
|
Planeja e organiza
adequadamente suas tarefas, materiais, documentos e outros que utiliza para
realização de seu trabalho.
|
|
|
|
B4
|
Comunicação
|
Escuta de maneira
atenta e expressa suas ideias, verbalmente e por escrito, usando uma
linguagem clara e objetiva e certificando-se do entendimento das mensagens
transmitidas ou recebidas. Adota o meio de comunicação adequado ao conteúdo e
contexto da informação.
|
|
|
|
B5
|
Capacidade de
Negociação
|
Negocia com
habilidade com fornecedores, prestadores de serviços e usuários, observando
regras, acordos e contratos.
|
|
|
|
B6
|
Introdução de
novas Práticas
|
Executa atividades
de forma crítica, sugere e implanta novas práticas de trabalho visando a
melhoria das atividades e processos.
|
|
|
|
B7
|
Geração de
Conhecimento
|
Busca, sistematiza,
registra e dissemina o conhecimento, de modo a transformá-lo em vantagem para
a entidade.
|
|
|
|
B8
|
Autodesenvolvimento
|
Procura evoluir
pessoal, profissional e intelectualmente, buscando aperfeiçoamento e
atualização contínua de seus conhecimentos.
|
|
|
|
C
|
CAPACIDADE DE
TRABALHO EM EQUIPE
|
AUTO AVALIAÇÃO
|
AVALIAÇÃO DO
GESTOR
|
|
C1
|
Interação
|
Interage e mantém bom
relacionamento com seus pares, superiores e outras equipes, contribuindo para
o trabalho das outras áreas. Atende aos clientes interno e externo, de forma
prestativa, segura e com competência técnica, dando resposta aos seus pedidos
e sugestões, de modo a valorizar o relacionamento.
|
|
|
|
C2
|
Interlocução
|
Expressa-se de
maneira clara e objetiva, ouve os outros e dá respostas consistentes e
educadas. Escuta e transmite ideias de forma efetiva, utilizando
procedimentos formais e informais e proporcionando dados concretos para
apoiar observações e conclusões.
|
|
|
|
C3
|
Cooperação
|
Coopera no
compartilhamento de ideias, atividades e soluções com os membros da equipe e
das demais áreas. Põe-se à disposição espontaneamente para executar outros
serviços e auxiliar colegas, de acordo com as necessidades e possibilidades.
|
|
|
|
C4
|
Motivação/Habilidade
com pessoas
|
Bom relacionamento
interpessoal e demonstra capacidade de motivar seus colegas e colaboradores.
|
|
|
|
D
|
COMPROMISSO COM
RESULTADOS
|
AUTO AVALIAÇÃO
|
AVALIAÇÃO DO
GESTOR
|
|
D1
|
Orientação para
Eficiência e Eficácia
|
Concretiza com
eficácia e eficiência os objetivos de seu trabalho, cumprindo as tarefas que
lhe são atribuídas com qualidade, sem erros e nos prazos estipulados.
Preocupa-se com os custos e atua para o uso racional dos recursos da
entidade, atendendo ao padrão final de qualidade, sem desperdícios de
material e nos prazos pactuados.
|
|
|
|
D2
|
Busca de
Orientação
|
Busca orientação
para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia diante de situações
imprevistas.
|
|
|
|
D3
|
Foco em Superação
|
Esforça-se sempre para
superar os resultados estabelecidos previamente, levando em consideração
recursos, prazos, custos e qualidade.
|
|
|
|
D4
|
Assiduidade/Pontualidade
|
Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e
saída, intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária
definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.
|
|
|
|
D5
|
Produtividade
|
Capacidade do
servidor produzir resultados satisfatórios atingido as metas estipuladas
em período de tempo especificado; relativas às atribuições do seu cargo,
|
|
|
|
E
|
VISÃO
INSTITUCIONAL
|
AUTO AVALIAÇÃO
|
AVALIAÇÃO DO
GESTOR
|
|
E1
|
Interesse pela
Instituição
|
Procura conhecer a
estrutura e funcionamento da entidade e os principais produtos e serviços por
ela oferecidos. Compreende seu papel nos processos da entidade e tem uma
visão global da dinâmica organizacional e das relações entre os processos.
Conhece os impactos de seu trabalho nas atividades dos outros colegas/áreas.
|
|
|
|
E3
|
Visão dos Usuários
|
Identifica e
compreende as necessidades dos usuários e suas expectativas com relação à
qualidade dos serviços da entidade. Busca alternativas para atender
participantes e outras partes interessadas, sempre observando as leis,
contratos e regulamentos pertinentes.
|
|
|
|
E4
|
Articulação
|
Articula-se com a equipe
e promove a melhoria do relacionamento profissional com as outras áreas,
buscando parcerias internas e externas para solução de problemas e consecução
dos objetivos da entidade.
|
|
|
|
F
|
CARACTERÍSTICAS
COMPORTAMENTAIS
|
AUTO AVALIAÇÃO
|
AVALIAÇÃO DO
GESTOR
|
|
F1
|
Equilíbrio/Maturidade
|
Realiza seu
trabalho de forma equilibrada e convive bem com adversidades, pressões, imprevistos,
obstáculos e conflitos. Recebe bem críticas e as trata adequadamente,
admitindo erros sem "caçar culpados", apresentando baixo índice de
desculpas ou pretextos.
|
|
|
|
F2
|
Relacionamento
Interpessoal (Habilidade com pessoas).
|
Trata a todos com
respeito, simpatia, presteza e educação, independentemente da hierarquia e do
público, buscando um clima de harmonia, confiança e cooperação. Demonstra
paciência e capacidade de conviver com diferenças (ritmo, estilo,
pensamentos, etc.). Tem habilidade para dizer “o que precisa ser dito”.
|
|
|
|
F3
|
Iniciativa
|
Antecipa-se,
tirando proveito de oportunidades e não deixando acontecer falhas que possam ser
evitadas. Demonstra iniciativa diante de imprevistos e pressões.
|
|
|
|
F4
|
Automotivação
|
Demonstra
capacidade de automotivação e apresenta energia para implantação de mudanças.
|
|
|
|
F5
|
Empatia
|
Consegue
colocar-se no lugar do outro para compreendê-lo sob o ponto de vista dele.
|
|
|
|
F6
|
Discrição
|
Trata com
confidencialidade os dados da entidade.
|
|
|
|
F7
|
Disciplina
|
Apresenta-se em
seu local de trabalho no horário. Cumpre as normas da entidade e os
compromissos de trabalho (reuniões, treinamentos, etc.). Zela pelos
bens da entidade.
|
|
|
|
F8
|
Capacidade de
Concentração
|
Mantém, durante o
tempo necessário, a atenção focada nos processos e nos assuntos que estão
sendo tratados.
|
|
|
|
F9
|
Dedicação
|
Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho.
|
|
|
|
F10
|
Disponibilidade
|
Ser confiável
quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para
atuar em horários extraordinários a critério da administração.
|
|
|
|
F11
|
Interesse
|
Ação do servidor
no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações.
|
|
|
|
-
AVALIAÇÃO DE
POTENCIAL PARA NÃO GESTORES
--
|
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
-
|
-
|
NÍVEL DE ESCALA E
DESCRIÇÃO:
|
NOTA
|
NÍVEL
|
|
-
|
-
|
O gestor discorda
que o colaborador avaliado tem potencial de evoluir no indicador:
|
1
|
Discorda
|
|
-
|
-
|
O gestor concorda
parcialmente que o avaliado tem potencial de evoluir no indicador:
|
2
|
Concorda
|
|
-
|
-
|
O gestor concorda
plenamente que o avaliado tem potencial de evoluir no indicador:
|
3
|
Concorda
totalmente
|
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
-
|
INDICADOR
|
DESCRIÇÃO
|
-
|
AVALIAÇÃO DO
GESTOR
|
|
Pot1
|
Orientação para o
Aprendizado
|
Apresenta
curiosidade e interesse em aprender coisas novas, não necessariamente ligadas
ao trabalho atual. Demonstra capacidade para tirar proveito de situações e
oportunidades de aprendizado.
|
-
|
|
|
Pot2
|
Abrangência de
Análise
|
Traz pontos de
vista diferentes, mantendo abertura a novas ideias, agregando variáveis não
contempladas por outros.
|
-
|
|
|
Pot3
|
Compreensão
Interpessoal
|
Tem capacidade de
ouvir e compreender as percepções e perspectivas dos demais, procurando
alinhar os interesses de ambas as partes.
|
-
|
|
|
Pot4
|
Capacidade de
Progressão
|
Demonstra capacidade
de assumir, no curto, médio e longo prazos, uma posição ou atividades de
maior amplitude e responsabilidade.
|
-
|
|
|
Pot5
|
Maturidade
Emocional
|
Apresenta
capacidade de lidar com situações de stress e/ou pressão e de receber
feedbacks como uma oportunidade para aprender e crescer.
|
-
|
|
|
Pot6
|
Flexibilidade /
Adaptabilidade
|
Adapta-se a
mudanças, a adversidades, a oportunidades e a desafios de mercado,
desenvolvendo-se diante de novos cenários.
|
-
|
|
|
Pot7
|
Comunicação
Escrita
|
Redige, de forma
clara, precisa e com profundidade adequada e concisão, textos contendo
informações coletadas, percepções, análises, recomendações e outros
conteúdos. Consolida informações, colocando foco no essencial e
sistematizando em poucas palavras.
|
-
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RECURSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
|
|
|
( ) Avaliação Parcial de Estágio
Probatório; ( ) Avaliação
Final de Estágio Probatório
( ) Avaliação Anual
|
|
|
À Comissão Coordenadora de Avaliação Especial
de Desempenho.
_____________________________________________________Matrícula Nº
______________ nomeado para o cargo efetivo de
_____________________________________ lotado na (o)
____________________________________________ vem requerer revisão do resultado da Avaliação de
Desempenho, por discordar da pontuação atribuída ao(s)
requisito(s)
( )
ASSIDUIDADE; ( ) EQUILÍBRIO E
MATURIDADE; ( )
INICIATIVA;
( ) PRODUTIVIDADE ;
( ) EFICIÊNCIA NO
SERVIÇO; ( ) COMPETENCIA
TECNICO-PROFISSIONAL; ( ) DEDICAÇÃO;
( ) HABILIDADE COM
PESSOAS; ( )
INTERESSE; ( ) DISPONIBILIDADE;
pelas seguintes razões:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Cariacica –
ES, _______ de ___________________________ de
_________.
_______________________________________________
Carimbo e
Assinatura do Servidor em Estágio Probatório
|
|
|
|
|
(Anexo
incluído pelo Decreto n° 65/2016)
ANEXO IV
|
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
|
CHEFIA
|
|
1
|
IDENTIFICAÇÃO
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Nome do Servidor Avaliado
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Matrícula
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|
|
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Data de Admissão
|
Data da Avaliação
|
|
|
|
|
Período de Avaliação
|
1º (
)
|
2º ( )
|
3º ( )
|
4º ( )
|
Anual ( )
|
|
2
|
|
|
Fator
|
Itens de Descrição
do Desempenho ou Comportamento
|
Pontos Atribuídos
|
|
I – Assiduidade (Art. 25, IX):
Capacidade do funcionário ser pontual, observando os
períodos determinados para entrada e saída,
intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária
definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.
|
Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho,
sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição
para a realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de
trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre
registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas vezes falta e se
ausenta do local de trabalho sem apresentar justificativa, dificultando a
realização das atividades. Tem dificuldades para cumprir o horário de
trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos
e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular)
|
5
6
|
|
Quase nunca falta e é
encontrado regularmente no local de trabalho para realização das atividades.
Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o
cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas. (Bom)
|
7
8
|
|
Não falta e está sempre
presente no local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre
rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
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|
|
|
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|
|
|
|
II – Equilíbrio e
Maturidade (Art. 25,VII):
Ser disciplinado, suportar ambigüidades, pressões e frustrações. Respeitar as normas
legais, regulamentares e sociais e os procedimentos da sua unidade de
trabalho. Respeitar os outros e ser discreto. Não ser impulsivo e não fugir
dos problemas;
|
Constantemente não é
disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Descumpre
normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais.
Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é
impulsivo. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas vezes não é
disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Às vezes
descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais.
Tem dificuldade de respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes foge dos
problemas e é impulsivo. (Regular)
|
5
6
|
|
Normalmente é disciplinado,
suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente descumpre as normas
legais, regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Normalmente
respeita os outros e é discreto. Quase nunca foge dos problemas e é
impulsivo. (Bom)
|
7
8
|
|
É sempre disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre cumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Respeita os outros e é
discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art.
25, VI):
Capacidade para otimizar,
em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para solucionar problemas e
aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma
supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua função, apresentando
sugestões de melhoria do serviço;
|
Não possui capacidade para
otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Não desenvolve o trabalho sem supervisão, não assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e nunca apresentando sugestões de
melhoria do serviço. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas vezes possui capacidade
para otimizar os recursos disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Às vezes desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e algumas vezes apresentando sugestões
de melhoria do serviço. (Regular)
|
5
6
|
|
Raramente não tem capacidade
para otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e apresentando sugestões de melhoria
do serviço. (Bom)
|
7
8
|
|
Possui sempre capacidade para
otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos
dentro do limite da sua função, apresentando sugestões de melhoria do
serviço. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade
(Art. 25, V):
Capacidade de o servidor produzir
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
seu cargo, bem como atingir metas propostas pela administração em
período de tempo especificado;
|
Não produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Não
atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado.
Não sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Às
vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente produz
resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do
cargo. Normalmente atinge metas propostas pela administração no período de
tempo especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do
volume de trabalho. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo,
atinge metas propostas pela administração no período de tempo especificado.
Sabe lidar com aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no
Serviço (Art. 25, IV):
Capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade
atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo
suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero;
|
Não possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros,
desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, ocasionalmente
comete erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente possui
capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, sem
cometer erros, omissões e desperdícios. Normalmente desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não comete erros,
desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I):
Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e
práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no
trabalho e experiência na sua execução;
|
Não demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, nem habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e
informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe
são conferidas. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente demonstra
conhecimentos teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e
informações suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe
são conferidas. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho.
|
Não se dedica com afinco às atividades
inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não
atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do
seu trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente se dedica com afinco
às atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse
sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente se dedica com
afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças
nesse sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem, não recusa
serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade
com Pessoas (Art. 25, III):
Saber trabalhar em
equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter
habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar
com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos
externos.
|
Não sabe trabalhar em equipe, visando
atender objetivos comuns. Não possui habilidade com pessoas sem se envolver
com intimidade. Nunca coopera e nem colabora com os superiores e colegas. Não
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente sabe trabalhar em
equipe, visando atender objetivos comuns. Às vezes possui habilidade com
pessoas sem se envolver com intimidade. Raramente coopera e colabora com os
superiores e colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores e
órgãos externos. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente trabalha em
equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade com pessoas
sem se envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os
superiores e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e
órgãos externos. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre trabalha em equipe,
visando atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com pessoas sem
se envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores e colegas.
Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa
da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
IX – Interesse (Art. 25, VII):
Ação do servidor
no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações.
|
Nunca se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. Não demonstra receptividade às criticas e
orientações. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às criticas e orientações. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase sempre demonstra receptividade às criticas e orientações. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. É receptivo às criticas e orientações. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
X –
Disponibilidade (Art. 25, IX):
Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas.
Estar disponível para atuar em horários
extraordinários a critério da administração.
|
Não é confiável quanto ao cumprimento e
acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade para atuar em
horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra sempre disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da
Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
3
|
Este espaço
destina-se a sugestões e/ou manifestações
|
|
|
|
|
RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da Lei
Complementar 29/2010).
(Anexo
alterado pelo decreto nº 160/2016)
(Anexo
revogado pelo Decreto n° 24/2020)
ANEXO IV
|
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
|
CHEFIA
|
|
1
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
Nome do Servidor Avaliado
|
Matrícula
|
|
|
|
|
|
|
|
Data de Admissão
|
Data da Avaliação
|
|
|
|
|
Período de Avaliação
|
1º ( )
|
2º ( )
|
3º ( )
|
4º ( )
|
Anual ( )
|
|
2
|
|
|
Fator
|
Itens de Descrição
do Desempenho ou Comportamento
|
Pontos Atribuídos
|
|
I – Assiduidade
(Art. 25, IX):
Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e
saída, intervalos e refeições, bem como, o cumprimento da carga horária
definida para o cargo ocupado, e ter um bom histórico de assiduidade.
|
Falta e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem
apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para
a realização das atividades. Descumpre constantemente o horário de trabalho e
a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra
atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas vezes falta e se ausenta do
local de trabalho sem apresentar justificativa, dificultando a realização das
atividades. Tem dificuldades para cumprir o horário de trabalho e a carga
horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos e saídas
antecipadas com certa frequência. (Regular)
|
5
6
|
|
Quase nunca falta e é encontrado
regularmente no local de trabalho para realização das atividades. Quase
sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Registra alguns atrasos ou saídas antecipadas. (Bom)
|
7
8
|
|
Não falta e está sempre presente no
local de trabalho para a realização das atividades. Cumpre rigorosamente o
horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Não
registra atrasos nem saídas antecipadas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
|
|
|
|
Justificativa da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e Maturidade (Art. 25, VII):
Ser disciplinado, suportar ambiguidades, pressões e frustrações. Respeitar as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos da sua unidade de trabalho.
Respeitar os outros e ser discreto. Não ser impulsivo e não fugir dos
problemas;
|
Constantemente não é disciplinado, não
suporta ambiguidades, pressões e frustrações. Descumpre normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Frequentemente não
respeita os outros e é indiscreto. Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas vezes não é disciplinado, não suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Às vezes descumpre normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Tem dificuldade de
respeitar os outros e ser discreto. Algumas vezes foge dos problemas e é
impulsivo. (Regular)
|
5
6
|
|
Normalmente é disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Raramente descumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Normalmente respeita os
outros e é discreto. Quase nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom)
|
7
8
|
|
É sempre disciplinado, suporta
ambiguidades, pressões e frustrações. Sempre cumpre as normas legais,
regulamentares e sociais e os procedimentos legais. Respeita os outros e é
discreto. Não é impulsivo e não foge dos problemas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa (Art. 25, VI):
Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolver seu trabalho com
pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos dentro dos limites da sua
função, apresentando sugestões de melhoria do serviço;
|
Não possui capacidade para otimizar os
recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Não desenvolve o trabalho sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do
limite da sua função, e nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Algumas vezes possui capacidade para
otimizar os recursos disponíveis, para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Às vezes desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e algumas vezes apresentando sugestões
de melhoria do serviço. (Regular)
|
5
6
|
|
Raramente não tem capacidade para
otimizar os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar
oportunidades. Normalmente desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os
riscos dentro do limite da sua função, e apresentando sugestões de melhoria
do serviço. (Bom)
|
7
8
|
|
Possui sempre capacidade para otimizar
os recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Desenvolve o trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da
sua função, apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade (Art. 25, V):
Capacidade de o servidor produzir resultados satisfatórios
com soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem
como atingir metas propostas pela administração em período de tempo
especificado;
|
Não produz resultados satisfatórios com
soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Não atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado. Não sabe lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo. Às
vezes atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e tem dificuldade de lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente produz resultados
satisfatórios com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo.
Normalmente atinge metas propostas pela administração no período de tempo
especificado, e com frequência sabe lidar com aumento inesperado do volume de
trabalho. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre produz resultados satisfatórios
com soluções inovadoras relativas às atribuições do cargo, atinge metas
propostas pela administração no período de tempo especificado. Sabe lidar com
aumento inesperado do volume de trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no Serviço (Art. 25, IV):
Capacidade do servidor executar seu trabalho com qualidade
atingindo sua finalidade, sem erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo
suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero;
|
Não possui capacidade de executar seu
trabalho com qualidade atingindo a finalidade, comete erros, desperdícios e é
omisso. Não desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem,
economia e esmero. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente possui capacidade de executar
seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, ocasionalmente comete
erros, desperdícios e é omisso. Às vezes desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente possui capacidade de
executar seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, sem cometer
erros, omissões e desperdícios. Normalmente desenvolve suas atividades
cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre possui capacidade de executar
seu trabalho com qualidade atingindo a finalidade, não comete erros,
desperdícios e não é omisso. Desenvolve suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I):
Capacidade do servidor de possuir conhecimentos teóricos e
práticos das atividades da função, habilidades e informações usadas no
trabalho e experiência na sua execução;
|
Não demonstra conhecimentos teóricos e
práticos das atividades da função, nem habilidades e informações suficientes
para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente demonstra conhecimentos
teóricos e práticos das atividades da função, habilidades e informações
suficientes para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são
conferidas. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre demonstra conhecimentos teóricos
e práticos das atividades da função, habilidades e informações suficientes
para o pleno desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho.
|
Não se dedica com afinco às atividades
inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não
atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do
seu trabalho. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, necessitando sempre de cobranças nesse
sentido. Às vezes não atinge os objetivos que lhe cabem, recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Normalmente atinge os objetivos que lhe cabem, não recusa serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Bom)
|
7
8
|
|
Sempre se dedica com afinco às
atividades inerentes ao seu cargo, não necessitando de cobranças nesse
sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe cabem, não recusando serviço
dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo)
|
9
10
|
|
Justificativa da Nota:
|
Nota
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade
com Pessoas (Art. 25, III):
Saber trabalhar em
equipe, visando atender objetivos comuns. Ser aceito pelos colegas. Ter
habilidade com pessoas sem se envolver em intimidades. Cooperar e colaborar
com superiores e colegas. Interagir com usuários, fornecedores e órgãos
externos.
|
Não sabe trabalhar em equipe, visando atender
objetivos comuns. Não possui habilidade com pessoas sem se envolver com
intimidade. Nunca coopera e nem colabora com os superiores e colegas. Não
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório)
|
1
2
3
4
|
|
Raramente sabe trabalhar em equipe,
visando atender objetivos comuns. Às vezes possui habilidade com pessoas sem
se envolver com intimidade. Raramente coopera e colabora com os superiores e
colegas. Dificilmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Regular)
|
5
6
|
|
Frequentemente trabalha em equipe,
visando atender objetivos comuns. Demonstra habilidade com pessoas sem se
envolver com intimidade. Frequentemente coopera e colabora com os superiores
e colegas. Normalmente interage com usuários, fornecedores e órgãos externos.
(Bom)
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7
8
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Sempre trabalha em equipe, visando
atender objetivos comuns. Demonstra grande habilidade com pessoas sem se
envolver com intimidade. Coopera e colabora com os superiores e colegas.
Sempre interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da Nota:
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Nota
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IX – Interesse (Art. 25, VII):
Ação do servidor
no sentido de se desenvolver profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro de seu campo de atuação, e se mostrando receptivo
às críticas e orientações.
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Nunca se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. Não demonstra receptividade às críticas e orientações. (Insatisfatório)
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1
2
3
4
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Raramente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase nunca demonstra receptividade às críticas e
orientações. (Regular)
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5
6
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Frequentemente se aperfeiçoa
profissionalmente, buscando meios para adquirir novas competências dentro do
seu campo de atuação. Quase sempre demonstra receptividade às críticas e
orientações. (Bom)
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7
8
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Sempre se aperfeiçoa profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro do seu campo de
atuação. É receptivo às críticas e orientações. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da Nota:
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Nota
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X –
Disponibilidade (Art. 25, IX):
Ser confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas.
Estar disponível para atuar em horários extraordinários a critério da
administração.
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Não é confiável quanto ao cumprimento e
acompanhamento das tarefas e nunca demonstra disponibilidade para atuar em
horários extraordinários, a critério da Administração. (Insatisfatório)
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1
2
3
4
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Raramente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre não demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Regular)
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5
6
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Frequentemente é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e quase sempre demonstra
disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a critério da
Administração. (Bom)
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7
8
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Sempre é confiável quanto ao
cumprimento e acompanhamento das tarefas e demonstra sempre disponibilidade
para atuar em horários extraordinários, a critério da Administração. (Ótimo)
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9
10
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Justificativa da Nota:
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Nota
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3
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Este espaço
destina-se a sugestões e/ou manifestações
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ASSINATURA, DATA E CARIMBO.
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________/_________/________
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RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da
Lei Complementar 29/2010).
Este texto não substitui o original
pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.