O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 344/2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de uma comissão composta por servidores representantes de diversos setores da estrutura municipal para acompanhar, definir e atualizar regras e normas que deverão ser adotadas com objetivo de otimizar e melhorar a utilização do SEI com foco em garantir os avanços tecnológicos desta municipalidade, Decreta:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI.
Art. 2º O CGSEI fica subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Parágrafo único. O Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI/SUBTI acompanhará os trabalhos do Comitê como responsável técnico do SEI.
Art. 3º O CGSEI desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, focado na otimização das ferramentas disponíveis no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Art. 4º Ao CGSEI compete:
I – coordenar, operacionalizar e acompanhar a implantação e as devidas atualizações do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no município;
II – regulamentar os procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;
III – estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para melhorias de adoção do processo eletrônico na Administração Municipal de Cariacica;
IV – fiscalizar o processo eletrônico no âmbito da Administração Municipal de Cariacica;
V – definir os padrões de segurança e acesso ao sistema;
VI – fortalecer a transparência ao processo eletrônico no município de Cariacica;
VII – propor ações de capacitação e orientação aos usuários no que diz respeito à utilização do SEI no âmbito da Prefeitura de Cariacica;
VIII – solicitar informações e documentos às Unidades Gestoras detentoras de documentos e informações necessárias a subsidiar os trabalhos do grupo;
IX – elaborar normativas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho do grupo sempre que necessário.
Art. 5º O CGSEI será composto por 1 (um) Presidente e 5 (cinco) membros, que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, conforme disposto a seguir:
I – 1 (um) Presidente, integrante do quadro da SEMAD ou SUBTI;
II – 1 (um) membro da Secretaria de Governo – SEMGO;
III – 1 (um) membro da Procuradoria Municipal – PROGER;
IV – 1 (um) membro da Secretaria de Controle e Transparência – SEMCONT;
V – 1 (um) membro da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SEMFI/SUBTI;
VI – 1 (um) membro da Secretaria de Administração – SEMAD.
Parágrafo único. O Presidente do CGSEI será escolhido na primeira reunião ordinário do Comitê.
Art. 6º O CGSEI se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros.
Art. 7º O Presidente do CGSEI indicará um Coordenador e um Secretário Executivo dentre os membros.
Art. 8º Na ausência do Presidente, o Coordenador assumirá a Presidência e na falta deste, o Secretário Executivo.
Art. 9º O CGSEI deverá manter um cronograma de, no mínimo, 2 (duas) reunião mensais para o exercício de suas atividades, podendo se reunir extraordinariamente a critério do Presidente, sem qualquer prejuízo dos trabalhos.
Art. 10 Para o correto desenvolvimento de seus trabalhos poderá o CGSEI solicitar a participação de servidores de outros órgãos e Secretarias municipais.
Art. 11 As alterações da composição do CGSEI, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 3 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.