O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 344/2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de uma Comissão composta por servidores representantes de diversos setores da estrutura municipal para acompanhar, definir e atualizar regras e normas que deverão ser adotadas com objetivo de otimizar e melhorar a utilização do SEI com foco em garantir os avanços tecnológicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO as normas gerais de direito estabelecidas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Lei Federal nº 13.460, de junho de 2017; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021; e no Decreto Municipal nº 135, de 16 de julho de 2025; Decreta
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI.
Art. 2º O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI fica subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI será presidido pelo Subsecretário de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes.
Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de informação - CGSEI exercerá suas atribuições com base nos preceitos e dispositivos normativos referentes ao processo eletrônico, focando na otimização das ferramentas e funcionalidades do Sistema Eletrônico de informação – SEI.
Art. 4º Ao Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI, compete:
I - Coordenar, operacionalizar e acompanhar a implantação e as atualizações do Sistemas Eletrônico de Informações - SEI no Município;
II - Regulamentar os procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;
III - Estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para melhorias na adoção do processo eletrônico na Administração Municipal de Cariacica;
IV - Fiscalizar a utilização do processo eletrônico no âmbito da Administração Municipal de Cariacica;
V - Definir os padrões de segurança e acesso ao sistema;
VI - Fortalecer a transparência no processo eletrônico no município de Cariacica;
VII - Propor ações de capacitação e orientação aos usuários no que diz respeito à utilização do SEI no âmbito da Prefeitura de Cariacica;
VIII - Solicitar documentos e informações às unidades gestoras, a fim de subsidiar os trabalhos do grupo;
IX - Elaborar normas pertinentes ao desenvolvimento das atividades do grupo, sempre que necessário.
Art. 5º Para a eficaz execução dos trabalhos deste Comitê poderá ser criado Grupos de Trabalho (GTs) setoriais, com estruturas dinâmicas e focadas, vinculadas e subordinadas a este Comitê Gestor.
Art. 6º A criação de GTs Setoriais visa descentralizar a análise de problemas operacionais e a proposição de soluções, canalizando o conhecimento técnico e prático dos próprios executores dos processos, tendo como principais benefícios:
I - Foco e Especialização: Cada GT se concentrará na realidade de um setor ou macroárea, analisando em profundidade seus fluxos de trabalho, tipos documentais e rotinas de trabalho;
II - Agilidade e Resposta Rápida: Problemas, dúvidas e propostas de melhoria podem ser analisados e encaminhados com muito mais celeridade por um grupo menor e focado, que se reportará ao Comitê Gestor com diagnósticos e soluções já pré-elaboradas;
III - Engajamento e Adesão (Sentimento de Pertencimento): Ao envolver servidores da ponta na discussão e na construção de soluções, aumenta-se o engajamento, a apropriação do sistema e a adesão às boas práticas, transformando-os em multiplicadores do conhecimento;
IV - Identificação Precisa de Necessidades: Os GTs serão o canal ideal para identificar gargalos operacionais, necessidades de novos tipos de processos/documentos, pontos de melhoria nos fluxos e demandas de capacitação que talvez não cheguem ao Comitê Gestor;
V - Desenvolvimento de Soluções Customizadas: As soluções propostas (novos modelos de documentos, fluxos otimizados, manuais de procedimento) serão mais aderentes e eficazes, pois foram concebidas por quem vivencia o processo no dia a dia;
VI - Otimização do Comitê Gestor: A criação dos GTs alivia a pauta do Comitê Gestor de questões excessivamente operacionais, permitindo que seus membros se concentrem em deliberações mais estratégicas, como políticas de gestão documental, normatizações de maior impacto e planejamento de longo prazo;
VII - Fomento à Melhoria Contínua: Os GTs funcionarão como células de inovação e melhoria contínua, monitorando constantemente o uso do sistema em suas áreas e propondo ajustes proativamente.
Art. 7º O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI será composto por membros, que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, conforme disposto a seguir:
I - 2 (dois) membros da Subsecretaria de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes da Secretaria Municipal de Finanças;
II - 1 (um) membro da Procuradoria-Geral do Munícipio;
III - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
IV - 1 (um) membro da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Administração;
VI - 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.
Art. 8º O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI indicará um Coordenador e um Secretário Executivo dentre os membros.
Art. 9º Na ausência do Presidente, o Coordenador assumirá a Presidência e na falta deste, o Secretário Executivo.
Art. 10 O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros.
Art. 11 O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI deverá manter um cronograma de, no mínimo, 01 (uma) reunião mensal para o exercício de suas atividades, podendo se reunir extraordinariamente a critério do Presidente, sem qualquer prejuízo dos trabalhos.
Art. 12 Para o correto desenvolvimento de seus trabalhos poderá o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI solicitar a participação de servidores de outros órgãos e Secretarias municipais.
Art. 13 As alterações da composição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informação – CGSEI, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14 O CGSEI implementará a matriz RACI (Responsável, Aprovador, Consultado e Informado) como ferramenta estratégica de gestão, a fim de permitir a delimitação clara das responsabilidades de cada envolvido nos processos, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais ágeis e eficazes.
Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 215, de outubro de 2023.
Cariacica/ES, 09 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.