O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a publicação do
Decreto
nº 344/2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Sistema
Eletrônico de Informação – SEI, no âmbito da Administração Pública Municipal, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de
existência formal de uma comissão composta por servidores representantes de
diversos setores da estrutura municipal para acompanhar, definir e atualizar
regras e normas que deverão ser adotadas com objetivo de otimizar e melhorar a
utilização do SEI com foco em garantir os avanços tecnológicos desta
municipalidade, Decreta:
Art. 1º Fica criado no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor do Sistema
Eletrônico de Informação – CGSEI.
Art. 2º O CGSEI fica
subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD.
Parágrafo único. O Subsecretário de
Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI/SUBTI
acompanhará os trabalhos do Comitê como responsável técnico do SEI.
Art. 3º O CGSEI
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, focado na otimização das
ferramentas disponíveis no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Art. 4º Ao CGSEI compete:
I – coordenar, operacionalizar e acompanhar a implantação e as
devidas atualizações do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no município;
II – regulamentar os procedimentos a serem observados no âmbito do
processo eletrônico;
III – estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas
para melhorias de adoção do processo eletrônico na Administração Municipal de
Cariacica;
IV – fiscalizar o processo eletrônico no âmbito da Administração
Municipal de Cariacica;
V – definir os padrões de segurança e acesso ao sistema;
VI – fortalecer a transparência ao processo eletrônico no município
de Cariacica;
VII – propor ações de capacitação e orientação aos usuários no que
diz respeito à utilização do SEI no âmbito da Prefeitura de Cariacica;
VIII – solicitar informações e documentos às Unidades Gestoras
detentoras de documentos e informações necessárias a subsidiar os trabalhos do
grupo;
IX – elaborar normativas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho
do grupo sempre que necessário.
Art. 5º O CGSEI será
composto por 1 (um) Presidente e 5 (cinco) membros, que serão designados por
Portaria do Prefeito Municipal, conforme disposto a seguir:
I – 1 (um) Presidente, integrante do quadro da SEMAD ou SUBTI;
II – 1 (um) membro da Secretaria de Governo – SEMGO;
III – 1 (um) membro da Procuradoria Municipal – PROGER;
IV – 1 (um) membro da Secretaria de Controle e Transparência –
SEMCONT;
V – 1 (um) membro da Subsecretaria de Tecnologia da Informação –
SEMFI/SUBTI;
VI – 1 (um) membro da Secretaria de Administração – SEMAD.
Parágrafo único. O Presidente do
CGSEI será escolhido na primeira reunião ordinário do Comitê.
Art. 6º O CGSEI se reunirá
para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de 50% (cinquenta por
cento) mais 1 (um) de seus membros.
Art. 7º O Presidente do
CGSEI indicará um Coordenador e um Secretário Executivo dentre os membros.
Art. 8º Na ausência do
Presidente, o Coordenador assumirá a Presidência e na falta deste, o Secretário
Executivo.
Art. 9º O CGSEI deverá
manter um cronograma de, no mínimo, 2 (duas) reunião mensais para o exercício
de suas atividades, podendo se reunir extraordinariamente a critério do
Presidente, sem qualquer prejuízo dos trabalhos.
Art. 10 Para o correto
desenvolvimento de seus trabalhos poderá o CGSEI
solicitar a participação de servidores de outros órgãos e Secretarias
municipais.
Art. 11 As alterações da
composição do CGSEI, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 3 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.