DECRETO Nº 21, DE 31 DE MAIO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do Artº. 4º, da Lei nº. 2.595, de 24 de abril de 1993,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam prorrogados os vencimentos para o pagamento do IPTU e os débitos de natureza tributária, previstos nos incisos I e II, do Artº. 1º da Lei nº 2.595, de 27/04/93, para as seguintes datas:

 

a) 1ª parcela ou Cota Única - 30/ junho/93;

b) 2ª parcela - 30/junho/93;

c) 3º parcela - 30/agosto/93.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de maio de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.