DECRETO Nº 21, DE 31
DE MAIO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições do Artº. 4º, da Lei nº. 2.595, de 24 de abril de
1993,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam prorrogados os vencimentos para o pagamento do IPTU e os débitos de
natureza tributária, previstos nos incisos I e II,
do Artº. 1º da Lei nº 2.595, de 27/04/93, para as seguintes datas:
a) 1ª parcela ou Cota Única - 30/
junho/93;
b) 2ª parcela - 30/junho/93;
c) 3º parcela - 30/agosto/93.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 31 de maio de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.