DECRETO Nº 21, DE 02 DE SETEMBRO DE 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 627 de 5 de dezembro de 1973,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias no órgão do governo abaixo denominado:

 

7 - SAÚDE

1 - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

              01.00 - Material de Expediente

              11.00 - Produtos químicos

              17.00 - Outros materiais de Consumo

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

              14.00 - Outros serviços Terceiros

 

 

 

 

 

Cr$ 5.000,00

Cr$ 8.000,00

Cr$ 4.000,00

 

Cr$ 5.000,00

 

Cr$22.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos oriundos no artigo primeiro ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO DIRETOR

0.2 - Serviços de Terceiros

09.00 - Conservação em Geral

           09 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

GABINETE DO DIRETOR

3.1.2.0 - Material de Consumo

             14.00 - Outros materiais de consumo

 

 

 

Cr$ 2.677,00

 

 

 

Cr$ 19.323.00

 

Cr$ 22.000,00

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica (ES), 02 de setembro de 1974.

 

VICENTE SANTORIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.