DECRETO
Nº 21, DE 02 DE SETEMBRO DE 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e de acordo com a Lei nº 627 de 5 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado no orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias no órgão do governo abaixo denominado:
7 - SAÚDE 1 - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo
01.00 - Material de Expediente
11.00 - Produtos químicos
17.00 - Outros materiais de Consumo 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
14.00 - Outros serviços Terceiros |
Cr$ 5.000,00 Cr$ 8.000,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 5.000,00 |
|
Cr$22.000,00 |
Artigo 2º
Com os recursos oriundos no artigo primeiro ficam suplementadas as seguintes
dotações orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO DIRETOR 0.2 - Serviços de Terceiros 09.00 - Conservação em Geral 09 -
Departamento de Obras e Serviços Urbanos GABINETE DO DIRETOR 3.1.2.0 - Material de Consumo 14.00
- Outros materiais de consumo |
Cr$ 2.677,00 Cr$ 19.323.00 |
|
Cr$ 22.000,00 |
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica
(ES), 02 de setembro de 1974.
VICENTE SANTORIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.