DECRETO Nº. 210, DE 10 DE SETEMBRO
DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o processo nº. 10.974/98.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 04/08/98, a funcionária, LÚCIA
MARIA COUTINHO CALDAS, Escrituário, código CA-7.1.13, do Quadro Permanente do
Poder Executivo, de acordo com o artigo 240,
Inciso III, Letra “c”, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 25
(vinte e cinco) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias.
Art. 1º Fica
aposentada, a partir de 04/08/98, a
funcionária LÚCIA MARIA COUTINHO CALDAS,
"Oficial Administrativo", código CA 4.1.13, do Quadro Permanente do
Poder Executivo de acordo com o artigo 240,
inciso III, letra "C",
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Cariacica, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, de 25 (vinte e cinco) anos, 06
(seis) meses e 06 (seis) dias. (Redação dada pelo
Decreto nº 70A/2000)
Artigo 1º Fica aposentada, a
partir de 04/08/98, a funcionária, LÚCIA MARIA COUTINHO CALDAS, Oficial
Administrativo, código CA-7.1.13, do Quadro Permanente do Poder
Executivo, de acordo com o artigo 240, Inciso
III, Letra “c”, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 25 (vinte e
cinco) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. (Redação dada pelo Decreto
nº. 71/2008)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 04/08/98, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de setembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.