DECRETO Nº. 210, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o processo nº. 10.974/98.

 

DECRETA:

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 04/08/98, a funcionária, LÚCIA MARIA COUTINHO CALDAS, Escrituário, código CA-7.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, Inciso III, Letra “c”, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias.

 

Art. 1º Fica aposentada, a partir de 04/08/98, a funcionária LÚCIA MARIA COUTINHO CALDAS, "Oficial Administrativo", código CA 4.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo de acordo com o artigo 240, inciso III, letra "C", do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de 25 (vinte e cinco) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 70A/2000)

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 04/08/98, a funcionária, LÚCIA MARIA COUTINHO CALDAS, Oficial Administrativo, código CA-7.1.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, Inciso III, Letra “c”, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº. 71/2008)

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 04/08/98, revogadas às disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de setembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.