DECRETO Nº 208, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.536, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS SOBRE LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.536 de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo;

 

CONSIDERANDO o artigo 36, § 3° da supracitada lei, que determina que o Chefe do Executivo regulamente os demais requisitos urbanísticos aplicáveis aos loteamentos de interesse social, e;

 

CONSIDERANDO o artigo 40, § 1º, que determina que o Chefe do Poder Executivo definirá por Decreto, Independente do Zoneamento, as áreas de interesse social para fins de implantação dos empreendimentos de loteamento de interesse social, decreta:

 

Art. 1º A caixa das Vias Locais projetadas poderá ter seção transversal mínima de 10 (dez) metros, incluindo pista de rolamento, canteiro central e passeio público.

 

§ 1º O passeio público deverá ter largura que atenda às normas de acessibilidade vigentes, bem como sua largura deverá ser suficiente para que seja possível o plantio de arborização urbana em pelo menos um dos lados da via.

 

§ 2º A largura da nova via que constituir prolongamento de outra já existente ou prevista em plano aprovado pelo Município, não poderá ser inferior à largura desta última.

 

Art. 2° Para loteamentos de interesse social com até 200 (duzentos) lotes não será necessária a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança.

 

Art. 3° Os espaços livres de uso público e as áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários não poderão apresentar declividade superior a 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 4º Constituem áreas de interesse social para fins de implantação dos empreendimentos de loteamento de interesse social:

 

I – Região de Cariacica Sede;

 

II – Padre Gabriel/Formate;

 

III – Vila Merlo/Ibiapaba;

 

IV – Nova Campo Grande;

 

V – Alzira Ramos;

 

VI – Tucum;

 

VII – Prolar;

 

VIII – Santa Luzia.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 286/2021 e Decreto nº 196/2022.

 

Cariacica - ES, 14 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.