O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo n° 25.520/2026,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.536, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, § 3º, e no art. 40, § 1º, da referida lei, que atribuem ao Chefe do Poder Executivo a competência para regulamentar os requisitos urbanísticos e definir, por Decreto, as áreas de interesse social;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 111/2021), com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 171/2025, alterou o zoneamento urbano da região de Antônio Ferreira Borges;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração do condomínio de interesse social “Limão” à malha urbana do Município, garantindo melhor ordenamento territorial e acesso à infraestrutura urbana; Decreta:
Art. 1º Fica incluído o inciso IX ao art. 4º do Decreto nº 208, de 14 de julho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................
.................................................................................................
IX – Região de Antônio Ferreira Borges.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.