revogado pelo decreto n° 278/2022

 

DECRETO Nº 207, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX, da Lei Orgânica Municipal, bem como considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pelo artigo 1º do Decreto Municipal 54/2020 e se atentando para o disposto no artigo 4º do Decreto 63/2021 e artigo 12 do Decreto 81/2014 de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O Art. 4º do Decreto 71, de 07 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos §§ 1º, e :

 

Art. 4º A gratificação de que trata este Decreto será concedida aos servidores que se encontrarem em efetivo exercício.

 

§ 1º Equipara-se a efetivo exercício, para os efeitos deste Decreto, exclusivamente, os afastamentos das atividades insalubres em virtude de:

 

I – Férias;

 

II – Licença ou afastamento por até 30 (trinta) dias.

 

§ 2º O adicional previsto nesta norma não será concedido aos servidores que trabalham de forma remota.

 

§ 3º O afastamento injustificado ensejará o desconto do valor proporcional aos dias não trabalhados.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.