DECRETO
Nº 207, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA
O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX, da Lei Orgânica
Municipal, bem como considerando a situação de emergência em saúde pública
declarada pelo artigo 1º do Decreto Municipal
54/2020 e se atentando para o disposto no artigo
4º do Decreto 63/2021 e artigo 12
do Decreto 81/2014 de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto 71, de 07
de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 4º A gratificação de que trata este Decreto será
concedida aos servidores que se encontrarem em efetivo exercício.
§ 1º Equipara-se a
efetivo exercício, para os efeitos deste Decreto, exclusivamente, os
afastamentos das atividades insalubres em virtude de:
I – Férias;
II – Licença ou afastamento por até 30 (trinta) dias.
§ 2º O adicional
previsto nesta norma não será concedido aos servidores que trabalham de forma
remota.
§ 3º O afastamento
injustificado ensejará o desconto do valor proporcional aos dias não
trabalhados.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.