DECRETO
Nº 207, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CRIAÇÃO DO PARQUE
BOTÂNICO LAGOA DO VIGIA, A ÁREA DENOMINADA LAGOA DO VIGIA, BEM COMO AS ÁREAS DO
ENTORNO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90,
inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
12.651, de 2012 que institui área de preservação permanente no entorno de
lagoas na área urbana;
CONSIDERANDO a Lei 6.766, de
1979 que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e em seu artigo 3º,
parágrafo único, inciso V, dispõe acerca dos requisitos para parcelamento de
solo urbano em área de preservação ecológica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 018,
de 2007 que institui o Plano Diretor Municipal e classifica a área da Lagoa
do Vigia como Zona de Proteção Ambiental 2;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.680, de 23 de dezembro
de 2008 que declara a Lagoa do Vigia como Área de Proteção Ambiental;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº
3.365, de 41 que trata sobre “Desapropriações por utilidade pública”, que
disciplina em seu artigo 5º, alínea k, sobre a preservação e proteção de locais
dotados de características naturais relevantes, bem como em cumprimento ao que
está estabelecido no Código de Meio Ambiente do Município em seu Artigo 28 que
trata “Das áreas de Preservação Permanente; Artigo 45 Inciso III Das
Nascentes”: Decreta:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública para fins de preservação ambiental e desapropriação, em caso
de necessidade, a Lagoa do Vigia, localizada no Bairro Alzira Ramos, além de
áreas do seu entorno compreendendo sua área de preservação permanente e as
áreas a montante da lagoa que se entremeiam por entre o loteamento existente
naquela localidade onde foram detectadas a existência de três nascentes
permanentes.
§1° Os limites
territoriais totais da área considerada de utilidade pública limitam-se aos
bairros “Alzira Ramos” a oeste, “Jardim de Alah” ao
norte, “Rio Marinho” ao leste e ao sul, formando uma poligonal com as seguintes
coordenadas geográficas UTM Zona 24K, constantes no Projeto Elaborado e
disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente, intitulado “Parque Botânico Lagoa do Vigia”:
Ponto 1 – 0356303 e 7746191, Ponto
2 – 0356290 e 7746169, Ponto 3
– 0356297 e 7746166, Ponto 4 –
0356285 e 7746119, Ponto 5 -
0356280 e 7746119, Ponto 6 –
0356228 e 7746133, Ponto 7 –
0356225 e 7746121, Ponto 8 –
0356216 e 7746081, Ponto 9 –
0356195 e 7745990, Ponto 10 –
0356185 e 7745944, Ponto 11 –
0356180 e 7745914, Ponto 12 -
0356166 e 7745860, Ponto 13 –
0356098 e 774584, Ponto 14 –
0356031 e 7745807, Ponto 15 –
0356023 e 7745827, Ponto 16 –
0356016 e 7745842, Ponto 17 –
0356029 e 7745895, Ponto 18 –
0356045 e 7745926, Ponto 19 –
0356056 e 7745945, Ponto 20 –
0356070 e 7745973, Ponto 21 –
0356077 e 7745985, Ponto 22 –
0356092 e 7746016, Ponto 23 –
0356108 e 7746047, Ponto 24 –
0356052 e 7746083, Ponto 25 –
0355985 e 7746128, Ponto 26 –
0355966 e 7746065, Ponto 27 –
0355922 e 7746011, Ponto 28 –
0355901 e 7745986, Ponto 29 –
0355822 e 7745888, Ponto 30 –
0355790 e 7745903, Ponto 31 –
0355733 e 7745931, Ponto 32 – 0355722
e 7745954, Ponto 33 – 0355794 e
7746013, Ponto 34 – 0355836 e
7746024, Ponto 35 – 0355863 e
7746027, Ponto 36 – 0355888 e
7746063, Ponto 37 – 0355841 e
7746142, Ponto 38 – 0355773 e
7746099, Ponto 39 – 0355727 e
7746168, Ponto 40 – 0355660 e
7746125, Ponto 41 – 0355629 e
7746128, Ponto 42 – 0355634 e
7746185, Ponto 43 – 0355688 e
7746252, Ponto 44 – 0355867 e
7746248, Ponto 45 – 0356026 e
7746230, Ponto 46 – 0356105 e
7746225, Ponto 47 – 0356107 e
7746264, Ponto 48 – 0356114 e
7746306, Ponto 49 – 0356134 e
7746392, Ponto 50 – 0356224 e
7746330, Ponto 51 – 0356275 e
7746278, Ponto 52 – 0356311 e
7746227, Ponto 53 – 0356325 e
7746196.
§2° A área pública a
qual se refere o caput deste
artigo, delimitada no §1º, possui área de 149.578,05 m² e perímetro de
3001,72 m.
§3° De acordo com
o zoneamento previsto no PDM, não poderão ser edificados as quadras e lotes
localizados dentro da área de utilidade pública de que trata este Decreto.
Art. 2º A
Desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável
ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência nos termos
do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 41 e alterações introduzidas pela Lei
nº 2.786/56, para efeitos de imediata emissão da posse.
Art. 3º A área delimitada
neste Decreto será destinada a criação do Parque Botânico Lagoa do Vigia citado
no caput do artigo 1º deste Decreto.
§1° Caberá a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC, a
responsabilidade de gerir as ações necessárias a Preservação da Área e a
Criação do referido Parque, fiscalizando a área, captando recursos, propondo
contrapartidas do Município de Cariacica, bem como promovendo os ajustes
necessários no projeto técnico existente e desenvolvendo ações para a
recuperação ambiental e de paisagismo possibilitando o uso da área pela
sociedade e poder público.
§2° A SEMDEC contará
com o pleno apoio da Prefeitura Municipal Cariacica no sentido de Revisão Técnica,
Orçamentária e Operacional para este Projeto já existente.
Art. 4º As despesas
decorrentes da desapropriação aventada no artigo 1º deste Decreto serão
suportadas com dotação orçamentária própria.
Art. 5° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 176, de 07 de novembro de 2013.
Cariacica-ES, 09 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.