DECRETO Nº 292, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CRIAÇÃO DO PARQUE BOTÂNICO LAGOA DO VIGIA, A ÁREA DENOMINADA LAGOA DO VIGIA, BEM COMO AS ÁREAS DO ENTORNO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651, de 2012 que institui área de preservação permanente no entorno de lagoas na área urbana;

 

CONSIDERANDO a Lei 6.766, de 1979 que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e em seu artigo 3º, parágrafo único, inciso V, dispõe acerca dos requisitos para parcelamento de solo urbano em área de preservação ecológica; 

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 111, de 2021 que institui o Plano Diretor Municipal e classifica a área da Lagoa do Vigia como Zona de Proteção Ambiental 1;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.680, de 23 de dezembro de 2008 que declara a Lagoa do Vigia como Área de Proteção Ambiental;

 

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 41 que trata sobre “Desapropriações por utilidade pública”, que disciplina em seu artigo 5º, alínea k, sobre a preservação e proteção de locais dotados de características naturais relevantes, bem como em cumprimento ao que está estabelecido no Código de Meio Ambiente do Município em seu Artigo 28 que trata “Das áreas de Preservação Permanente; Artigo 45 Inciso III Das Nascentes”: decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de preservação ambiental e desapropriação, em caso de necessidade, a Lagoa do Vigia, localizada no Bairro Alzira Ramos, além de áreas do seu entorno compreendendo sua área de preservação permanente e as áreas a montante da lagoa que se entremeiam por entre o loteamento existente naquela localidade onde foram detectadas a existência de três nascentes permanentes.

 

§ 1° Os limites territoriais totais da área considerada de utilidade pública limitam-se aos bairros “Alzira Ramos” a oeste, “Jardim de Alah” ao norte, “Rio Marinho” ao leste e ao sul, formando uma poligonal com as seguintes coordenadas geográficas UTM Zona 24K, constantes no Projeto Elaborado e disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, intitulado “Parque Botânico Lagoa do Vigia”:

 

VERTICE

NORTE

ESTE

A1

7.746.196,563

356.325,671

A2

7.746.191,031

356.303,928

A3

7.746.169,700

356.290,403

A4

7.746.166,699

356.297,325

A5

7.746.119,103

356.285,914

A6

7.746.119,173

356.280,043

A7

7.746.133,511

356.228,470

A8

7.746.121,571

356.225,833

A9

7.746.081,012

356.216,620

A10

7.745.590,720

356.195,231

A11

7.745.944,336

356.185,998

A12

7.745.914,876

356.180,024

A13

7.745.860,232

356.166,717

A14

7.745.834,799

356.098,559

A15

7.745.807,957

356.031,980

A16

7.745.827,766

356.023,643

A17

7.745.842,646

356.016,664

A18

7.745.895,652

356.029,795

A19

7.745.926,388

356.045,712

A20

7.745.945,733

356.056,015

A21

7.745.973,091

356.070,502

A22

7.745.985,642

356.077,016

A23

7.746.016,083

356.092,133

A24

7.746.047,115

356.108,351

A25

7.746.083,232

356.052,131

A26

7.746.128,852

355.985,700

A27

7.746.065,877

355.566,548

A28

7.746.011,761

355.922,611

A29

7.745.986,167

355.901,534

A30

7.745.888,106

355.822,571

A31

7.745.903,870

355.790,065

A32

7.745.931,660

355.733,932

A33

7.745.954,643

355.722,468

A34

7.746.013,179

355.794,678

A35

7.746.024,873

355.836,575

A36

7.746.027,374

355.863,344

A37

7.746.063,390

355.888,787

A38

7.746.142,974

355.841,319

A39

7.746.099,780

355.773,456

A40

7.746.168,122

355.727,939

A41

7.746.125,432

355.660,455

A42

7.746.128,628

355.629,898

A43

7.746.185,466

355.634,061

A44

7.746.252,914

355.688,870

A45

7.746.248,455

355.867,823

A46

7.746.230,598

356.026,087

A47

7.746.225,356

356.105,233

A48

7.746.264,488

356.107,077

A49

7.746.284,266

356.110,000

A50

7. 746.306,415

356.114,162

A51

7.746.392,961

356.134,997

 

§ 2° A área pública a qual se refere o caput deste artigo, delimitada no § 1º, possui área de 149.578,05m² e perímetro de 3001,90m.

 

§ 3° De acordo com o zoneamento previsto no PDM, não poderão ser edificados as quadras e lotes localizados dentro da área de utilidade pública de que trata este Decreto.

 

Art. 2º A Desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para efeitos de imediata emissão da posse.

 

Art. 3º A área delimitada neste Decreto será destinada a criação do Parque Botânico Lagoa do Vigia citado no caput do artigo 1º deste Decreto.

 

§ 1° Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC, a responsabilidade de gerir as ações necessárias a Preservação da Área e a Criação do referido Parque, fiscalizando a área, captando recursos, propondo contrapartidas do Município de Cariacica, bem como promovendo os ajustes necessários no projeto técnico existente e desenvolvendo ações para a recuperação ambiental e de paisagismo possibilitando o uso da área pela sociedade e poder público.

 

§ 2° A SEMDEC contará com o pleno apoio da Prefeitura Municipal Cariacica no sentido de Revisão Técnica, Orçamentária e Operacional para este Projeto já existente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação aventada no artigo 1º deste Decreto serão suportadas com dotação orçamentária Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC

 

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 207, de 09 de dezembro de 2019.

 

Cariacica-ES, 17 de dezembro de 2021.      

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.