DECRETO
Nº 020, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 14.664/2001;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a
partir de 24 de outubro de 2001,
a servidora ORDERICA
MARIA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente
do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I da
Constituição Federal e Artigos 126, § 2º e 131, parágrafo único da Lei Complementar nº
01/1994 do (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica),
com proventos integrais.
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 28 de novembro de 2001, a servidora ORDERICA
MARIA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I da
Constituição Federal e Artigos 126, § 2º e 131, parágrafo único da Lei Complementar nº
01/1994 do (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica),
com proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto nº
93/2002)
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos à 24 de outubro de 2001.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 22
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.