DECRETO Nº 200, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 023, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE CRIA A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
decreta:
Art.
1º O artigo
2º do Decreto nº 023, de 05 de fevereiro de
2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º
....................................................................................................
................................................................................................................
...............................................................................................................”
Art.
2º O artigo
3º do Decreto nº 023, de 05 de fevereiro de
2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º
....................................................................................................
................................................................................................................
V – Secretaria
Executiva: Deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do
Chefe Executivo.
Parágrafo único. O Pleno Secretarial e o Pleno Executivo poderão indicar
membros suplentes”.
Art.
3º O artigo
5º do Decreto nº 023, de 05 de fevereiro de
2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º ...................................................................................................
I
– Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP;
II – Secretaria
Municipal de Assistência Social - SEMAS;
III – Secretaria
Municipal de Educação - SEME;
IV – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
V – Secretaria
Municipal de Administração - SEMAD;
VI – Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS;
VII – Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT;
VIII – Secretaria
Municipal de Finanças - SEMFI;
IX – Gabinete do
Prefeito - GP;
X - Secretaria
Municipal de Governo - SEMGO;
XI - Secretaria
Municipal da Mulher e Direito Humanos – SEMDH;
XII - Secretaria
Municipal de Habitação – SEMHAB;
XIII – Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP.
Parágrafo único. Os titulares destas pastas ficam nomeados para um
mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução pelo mesmo
período”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário,
permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto
nº 023/2016.
Cariacica/ES, 22 de
setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.