REVOGADO PELO DECRETO N° 96/2024

 

DECRETO Nº 200, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 023, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE CRIA A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 023, de 05 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º ....................................................................................................

 

................................................................................................................

 

VIII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do COMSEAS de Cariacica pelos Órgãos de governo que compõe a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos.

 

...............................................................................................................”

 

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 023, de 05 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º ....................................................................................................

 

................................................................................................................

 

IV – Comitês Técnicos: Poderá ser instituído com a atribuição de proceder a prévia analise de ações especificas;

 

V – Secretaria Executiva: Deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do Chefe Executivo.

 

Parágrafo único. O Pleno Secretarial e o Pleno Executivo poderão indicar membros suplentes”.

 

Art. 3º O artigo 5º do Decreto nº 023, de 05 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...................................................................................................

 

I – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP;

 

II – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

 

III – Secretaria Municipal de Educação - SEME;

 

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

 

V – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

 

VI – Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

VII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT;

 

VIII – Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI;

 

IX – Gabinete do Prefeito - GP;

 

X - Secretaria Municipal de Governo - SEMGO;

 

XI - Secretaria Municipal da Mulher e Direito Humanos – SEMDH;

 

XII - Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB;

 

XIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP.

 

Parágrafo único. Os titulares destas pastas ficam nomeados para um mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução pelo mesmo período”.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 023/2016.

 

Cariacica/ES, 22 de setembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DANYELLE DE SOUZA LÍRIO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.