O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal, bem como considerando o disposto no § 1º do artigo 14 da Lei Municipal 4.464/2007, decreta:
Art. 1° Fica delegado ao ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei Municipal 4.464/2007, a competência para homologar as Resoluções, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as Resoluções que tenham sido homologadas pela Secretária Municipal de Saúde em data posterior a 02/01/2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 07 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.