DECRETO Nº 200, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 152, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os
§
2º, 3º, 4º e 5º no art. 6º o Decreto nº 152, de 22 de setembro de 2014, que passarão a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
§ 2º A Comissão de
Concurso Público classifica-se em nível 3, e aos membros que participarem de
suas atividades fica concedida a gratificação equivalente ao previsto do artigo
5º, inciso III do Decreto Municipal nº 173, de 04 de novembro de 2014, que
deverão ser adimplidas após cumprimento de cada uma das seguintes etapas:
publicação do edital de abertura do, aplicação da prova objetiva e homologação
do resultado final do concurso público.
§ 3º O presidente da
Comissão receberá um adicional de 40% sobre o valor estipulado no § 2º deste
artigo como adicional de função.
§ 4º A retribuição
pecuniária a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem
transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do
servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 5º Para fins de
controle e registro, deverá o presidente da Comissão encaminhar relatório
formal de participação dos membros da comissão à Gerência de Pagamento de
Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão ao fim de cada uma das etapas.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais
dispositivos do Decreto
nº 152/2014.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 22 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.