DECRETO Nº 200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem
o Art. 90 incisos IX, da Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º. Alterar o disposto no Anexo
Único do Decreto nº 09 de 24 de janeiro de 2013 de forma a acrescer que,
excepcionalmente, os dias 24 e 31 de dezembro de 2013, serão considerados pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste
artigo as unidades administrativas que desempenham serviços e atividades considerados
de natureza essencial que não admitem paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES,
16 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.