DECRETO Nº 200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 incisos IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

DECRETA:

Art. 1º. Alterar o disposto no Anexo Único do Decreto nº 09 de 24 de janeiro de 2013 de forma a acrescer que, excepcionalmente, os dias 24 e 31 de dezembro de 2013, serão considerados pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as unidades administrativas que desempenham serviços e atividades considerados de natureza essencial que não admitem paralisação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2013.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.