DECRETO
Nº 198, DE 24 DE AGOSTO DE 1954
TOMA PROVIDÊNCIAS
COM REFERÊNCIA CONTABILIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o
que dispõe o Decreto Lei Federal nº 2416 de 17/7/940, com referência aos
recursos legais para abertura de créditos especiais e suplementares,
DECRETA:
Artigo 1º
Não tendo ficado apurada a existência de “excesso de arrecadação” por índice
técnico previsto em lei, e para constituírem recurso para validade dos créditos
abertos pelas Leis nºs. 131 e 137, Decretos nºs. 182, 183, 184, 185 e 186, todos do
corrente exercício, num total de CR$ 381.600,00( trezentos e oitenta e um mil e
seiscentos cruzeiros), ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:
parcialmente, a verba totalmente, a verba totalmente, a verba parcialmente, verba totalmente, a verba totalmente, a verba totalmente, a verba totalmente, a verba totalmente, a verba parcialmente, a verba |
307-8.81.4a 307-8.81.4b 308-8.82.2 309-8.8b.1 310-8.87.2 111-8.04.2b 115-8.12.2 231-8.44.1 241-8.51.1 236-8.44.4 |
150.000,00 40.000,00 100.000,00 6.000,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 12.000,00 20.000,00 13.600,00 |
Total |
CR$ 381.600,00 |
Artigo 2º
O presente decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 24 de agosto de 1954.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.