DECRETO Nº 198, DE 24 DE AGOSTO DE 1954

 

TOMA PROVIDÊNCIAS COM REFERÊNCIA CONTABILIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o que dispõe o Decreto Lei Federal nº 2416 de 17/7/940, com referência aos recursos legais para abertura de créditos especiais e suplementares,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Não tendo ficado apurada a existência de “excesso de arrecadação” por índice técnico previsto em lei, e para constituírem recurso para validade dos créditos abertos pelas Leis nºs. 131 e 137, Decretos nºs. 182, 183, 184, 185 e 186, todos do corrente exercício, num total de CR$ 381.600,00( trezentos e oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros), ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

parcialmente, a verba

totalmente, a verba

totalmente, a verba

parcialmente, verba

totalmente, a verba

totalmente, a verba

totalmente, a verba

totalmente, a verba

totalmente, a verba

parcialmente, a verba

307-8.81.4a

307-8.81.4b

308-8.82.2

309-8.8b.1

310-8.87.2

111-8.04.2b

115-8.12.2

231-8.44.1

241-8.51.1

236-8.44.4

150.000,00

40.000,00

100.000,00

6.000,00

10.000,00

20.000,00

10.000,00

12.000,00

20.000,00

13.600,00

Total

CR$ 381.600,00

 

Artigo 2º O presente decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 24 de agosto de 1954.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.