LEI Nº 131, DE 10 DE ABRIL DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei nº 65, e no uso
das atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a aplicar a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),
dividida em duas parcelas, conforme especificação abaixo, de Cr$ 10.000 (dez
mil cruzeiros), à Igreja Itacibá, a título de auxílio, para acabamento das
obras que estão sendo realizadas na mesma.
Art. 2º O restante, Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros) à Igreja Boa Vista, a título de auxílio, para conservação da
mesma.
Art. 3º A verba destinada a atender as
despesas citadas nos artigos 1º e 2º da presente lei, sairá do provável excesso
de arrecadação, previsto no presente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 20/03/54
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Em
10/04/54
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.