O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 5º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 96, de 26 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................
§ 5º Fica proibido o funcionamento de distribuidora de bebidas entre 22:00 e 06:00.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 30 de Agosto de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.