O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; e considerando a Lei Municipal nº 5.265/2014 e suas alterações.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta.
Art. 1º A convocação para admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital 01/2023, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de junho de 2024 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Emprego público: Agente de Combate às Endemias |
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Classificação |
Nome |
4º |
ISABELA RODRIGUES DE JESUS MARRIEL |
5º |
BEATRIZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA |
Emprego público: Agente Comunitário de Saúde - Região: 4 |
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Classificação |
Nome |
8º |
LUDYMILLA SCHAEFFER PASSOS |
Emprego público: Agente Comunitário de Saúde - Região: 6 |
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Classificação |
Nome |
15º |
ROSANGELA MUNIZ DA SILVA |
16º |
MAGDA BENDIA PIRES |
17º |
ANGEL RIBEIRO BICALHO |
Emprego público: Agente Comunitário de Saúde - Região: 12 |
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Classificação |
Nome |
4º |
ELIZÂNGELA APARECIDA FERRARES DE LIMA DE OLIVEIRA |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.
Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos administrativos necessários à admissão no emprego público para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Público.
Art. 4º A admissão pelo presente decreto fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e atestado de saúde ocupacional – exame admissional.
Art. 5º Será tornada sem efeito a convocação do candidato que não cumprir os prazos legais.
Art. 6º Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos admissionais, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo Público.
Art. 7º Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Cariacica poderá solicitar outros documentos complementares.
Art. 8º A descrição sumária dos empregos públicos encontra-se no anexo II deste Decreto.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato convocado deverá digitalizar/escanear a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar, em arquivo único e formato pdf, e-mail para: recrutamento@cariacica.es.gov.br
a) cópia simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) cópia simples do documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);
e) certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral; (https://www.tre-es.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
f) cópia simples de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
g) atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil, bem como a validação da mesma; (https://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf)
h) cópia simples do comprovante de residência (atual);
i) cópia simples de inscrição no PIS/PASEP;
j) cópia simples de documento de Conclusão do Curso/Escolaridade do ensino médio, exigido pelo requisito do emprego público;
k) cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s) e CPF até 21 (vinte e um) anos, carteira de vacinação para filho(s) menores de 7 (sete) anos, comprovante de escolaridade para filhos maiores de 7 (sete) anos;
l) 1 (uma) foto 3x4 recente;
m) laudo médico atestando sua condição como pessoa com deficiência, se for candidato classificado como tal.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá comparecer ao Grupo Innovar - Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho, localizado no endereço: Rua Pio XXII, nº 37, Campo Grande (próximo à igreja Batista e ao Cartório Alzira) telefone (27) 99533-2400, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do atestado de saúde ocupacional (ASO) - exame admissional.
3. Os atendimentos no Grupo Innovar serão realizados de segunda a sexta, das 7h:30 às 17h:30, por ordem de chegada.
4. O candidato convocado na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no ato da avaliação médica admissional, apresentar o laudo médico atestando sua condição. Devendo no ASO constar a informação de que o candidato foi apto para assumir como PcD.
5. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do ASO, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do atestado em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no item 1 do presente anexo.
6. Atendidas as exigências estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado à Secretaria Municipal de lotação, e deverá entregar cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida.
7. Caso acumule, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo/emprego público, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.
Agente Comunitário de Saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
Agente de Combate às Endemias: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor gestão municipal.