DECRETO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2017
TRANSFERE ATIVIDADES, UNIDADES
ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADAS COM A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR,
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, JUVENTUDE, IGUALDADE RACIAL, DIREITOS DA MULHER E PROMOÇÃO
DA DIVERSIDADE SEXUAL DA SEMDES PARA O GABINETE DO VICE-PREFEITO; TRANSFORMA O
CARGO DE ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro
de 2014,
DECRETA
Art. 1º Ficam transferidas para o Gabinete do Vice Prefeito as atividades
atualmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social –
SEMDES voltadas à formulação, coordenação e liderança das políticas, diretrizes
e ações relacionadas com a proteção e defesa do consumidor, trabalho, emprego e
renda, juventude, igualdade racial, direitos da mulher e promoção da
diversidade sexual, elencadas no art. 49, da Lei
Municipal nº 5.283/2014.
Parágrafo Único. As
atividades elencadas neste artigo passam a compor as funções desenvolvidas pelo
Gabinete do Vice-Prefeito e que se encontram arroladas no art. 44, da Lei Municipal nº 5.283/2014.
Art. 2º Fica transformada
uma Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito em Assessoria para Assuntos de
Cidadania Direitos Humanos, com a função de assessorar, analisar, promover,
planejar e dar suporte ao Vice Prefeito na execução de projetos e programas
voltados à proteção e defesa do consumidor, trabalho, emprego e renda, juventude, igualdade racial, direitos da
mulher e promoção da diversidade sexual, articulando-se com os demais setores,
órgãos e entidades municipais, estaduais e federais para a consecução das
políticas e diretrizes elaboradas para tais atividades.
Parágrafo Único. Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor
Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Assessor para Assuntos da Cidadania e
Direitos Humanos, lotado no Gabinete do Vice-Prefeito, mantendo o mesmo Símbolo
CE-1.
Art. 3º Para o
desenvolvimento das atividades descritas neste Decreto, ficam transferidas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES para o Gabinete do
Vice-Prefeito as seguintes unidades:
I.
Coordenação Especial de Proteção e Defesa do Consumidor
a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor;
b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;
c) Núcleo de Controle de Processos;
d) Núcleo de Tratamento de Dívidas;
e) Coordenação de Fiscalização;
II.
Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda
a)
Coordenação de Qualificação Social e Profissional;
b)
Coordenação do SINE;
c)
Coordenação de Assistência Social;
d)
Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho
III.
Gerência da Juventude;
IV.
Gerência de Igualdade Racial;
V. Gerência
de Direitos Humanos
a)
Coordenação dos Direitos da Mulher;
b)
Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;
Parágrafo Único. Ficam também transferidos para a nova estrutura organizacional do
Gabinete do Vice-Prefeito, os seguintes cargos de provimento em comissão,
mantendo-se, a nível interno, as suas atuais vinculações hierárquicas:
I – 1 (um) Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor –
(CE)
II – 4 (quatro) Assessores Jurídicos de Defesa do Consumidor – (C-2)
III – 1 (um) Coordenador de Atendimento e Conciliação (C-2);
IV – 1 (um) Chefe Núcleo de Controle de Processos (C-2)
V - 1 (um) Chefe do Núcleo de
Tratamento de Dívidas (C-2)
VI – 1 (um) Coordenador de Fiscalização (C-2)
VII – 1
(um) Gerente de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda (C-1);
VIII – 1
(um) Coordenador de Qualificação Social e Profissional (C-2);
IX – 1 (um)
Coordenador do SINE (C-2);
X – 1 (um)
Coordenador de Assistência Social (C-2);
XI – 1 (um)
Coordenador de Projetos de Qualificação para o Trabalho (C-2);
XII – 1
(um) Gerente de Juventude (C-1);
XIII – 1
(um) Gerente de Igualdade Racial (C-1);
XIV – 1
(um) Gerente de Direitos Humanos (C-1);
XV – 1 (um)
Coordenador dos Direitos da Mulher (C-2);
XVI – 1
(um) Coordenador de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual (C-2)
XVII – 3 (três) Assistente Técnico I – (C-4); (Incluído pelo Decreto nº 36/2017)
XVIII – 3 (três) Assistente Técnico II – (C-3). (Incluído pelo Decreto nº 36/2017)
Art. 4º Ficam transferidos para o Gabinete do Vice-Prefeito os Conselhos
responsáveis pelas políticas inerentes às atividades relacionadas neste
Decreto.
Art. 5º As alterações
introduzidas por este Decreto, em face da autorização constante do art. 87, da Lei Municipal nº 5.283/2014, importam
no remanejamento das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente
entre os órgãos e entidade referidas, que deverão ser imediatamente
providenciadas pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
Parágrafo Único. As
despesas relacionadas com as atividades previstas neste Decreto serão
autorizadas pelo Secretário Municipal de Governo, após aferição e
encaminhamento realizado pelo Vice-Prefeito.
Art. 6º Os servidores, materiais e equipamentos que atualmente compõem as
unidades administrativas transferidas por força deste Decreto serão remanejados
para o Gabinete do Vice-Prefeito.
Art. 7º Os arts.
3º, § 1º e 2º, e art. 4º, do Decreto
Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2017, com a vigência nele
estabelecida, passam a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 3º Fica transformada uma Assessoria Executiva do
Gabinete do Prefeito em Assessoria para Assuntos Institucionais, com vinculação ao Gabinete da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento e com a função de assessorar, analisar,
promover, planejar e dar suporte no desenvolvimento das ações voltadas à formulação, coordenação e
execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais,
inclusive prestação de contas de convênios ou outros instrumentos congêneres,
para a execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da
municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento
e atualização das informações gerais de interesse do Município.
§ 1º Fica transformado 1 (um) cargo
de Assessor Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Assessor para Assuntos
Institucionais, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento,
mantendo o mesmo Símbolo CE-1.
§ 2º A Gerência de Captação de Recursos, a Gerência de Prestação de Contas,
a Gerência de Informações Municipais, a Coordenação de Captação de Recursos, a
Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e a Coordenação de Estudos e
Pesquisa serão coordenadas, como suporte ao Gabinete da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento, pela Assessoria para Assuntos Institucionais.
Art. 4º Fica transformada uma Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito em
Assessoria para Assuntos de Iluminação Pública, com vinculação ao Gabinete da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a função de assessorar, analisar,
promover, planejar e dar suporte às ações de planejamento, organização,
coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação
de serviços de iluminação pública urbana e manutenção do sistema no Município.
(...)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor após transcorridos 5 (cinco) dias da data
de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 20 de fevereiro de
2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.