DECRETO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

 

TRANSFERE ATIVIDADES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADAS COM A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, JUVENTUDE, IGUALDADE RACIAL, DIREITOS DA MULHER E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL DA SEMDES PARA O GABINETE DO VICE-PREFEITO; TRANSFORMA O CARGO DE ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014,

 

DECRETA

  

Art. 1º Ficam transferidas para o Gabinete do Vice Prefeito as atividades atualmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES voltadas à formulação, coordenação e liderança das políticas, diretrizes e ações relacionadas com a proteção e defesa do consumidor, trabalho, emprego e renda, juventude, igualdade racial, direitos da mulher e promoção da diversidade sexual, elencadas no art. 49, da Lei Municipal nº 5.283/2014.

 

Parágrafo Único. As atividades elencadas neste artigo passam a compor as funções desenvolvidas pelo Gabinete do Vice-Prefeito e que se encontram arroladas no art. 44, da Lei Municipal nº 5.283/2014.

 

Art. 2º Fica transformada uma Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito em Assessoria para Assuntos de Cidadania Direitos Humanos, com a função de assessorar, analisar, promover, planejar e dar suporte ao Vice Prefeito na execução de projetos e programas voltados à proteção e defesa do consumidor, trabalho, emprego e renda,  juventude, igualdade racial, direitos da mulher e promoção da diversidade sexual, articulando-se com os demais setores, órgãos e entidades municipais, estaduais e federais para a consecução das políticas e diretrizes elaboradas para tais atividades.

 

Parágrafo Único.  Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Assessor para Assuntos da Cidadania e Direitos Humanos, lotado no Gabinete do Vice-Prefeito, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades descritas neste Decreto, ficam transferidas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES para o Gabinete do Vice-Prefeito as seguintes unidades:

 

I. Coordenação Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

 

a) Assessoria Jurídica de Defesa do Consumidor;

b) Coordenação de Atendimento e Conciliação;

c) Núcleo de Controle de Processos;

d) Núcleo de Tratamento de Dívidas;

e) Coordenação de Fiscalização;

 

II. Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda

 

a) Coordenação de Qualificação Social e Profissional;

b) Coordenação do SINE;

c) Coordenação de Assistência Social;

d) Coordenação de Projetos de Qualificação para o Trabalho

 

III. Gerência da Juventude;

 

IV. Gerência de Igualdade Racial;

 

V. Gerência de Direitos Humanos

 

a) Coordenação dos Direitos da Mulher;

b) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;

 

Parágrafo Único. Ficam também transferidos para a nova estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito, os seguintes cargos de provimento em comissão, mantendo-se, a nível interno, as suas atuais vinculações hierárquicas:

 

I – 1 (um) Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – (CE)

 

II – 4 (quatro) Assessores Jurídicos de Defesa do Consumidor – (C-2)

 

III – 1 (um) Coordenador de Atendimento e Conciliação (C-2);

 

IV – 1 (um) Chefe Núcleo de Controle de Processos (C-2)

 

V -  1 (um) Chefe do Núcleo de Tratamento de Dívidas (C-2)

 

VI – 1 (um) Coordenador de Fiscalização (C-2)

 

VII – 1 (um) Gerente de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda (C-1);

 

VIII – 1 (um) Coordenador de Qualificação Social e Profissional (C-2);

 

IX – 1 (um) Coordenador do SINE (C-2);

 

X – 1 (um) Coordenador de Assistência Social (C-2);

 

XI – 1 (um) Coordenador de Projetos de Qualificação para o Trabalho (C-2);

 

XII – 1 (um) Gerente de Juventude (C-1);

 

XIII – 1 (um) Gerente de Igualdade Racial (C-1);

 

XIV – 1 (um) Gerente de Direitos Humanos (C-1);

 

XV – 1 (um) Coordenador dos Direitos da Mulher (C-2);

 

XVI – 1 (um) Coordenador de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual (C-2)

 

XVII – 3 (três) Assistente Técnico I – (C-4); (Incluído pelo Decreto nº 36/2017)

 

XVIII – 3 (três) Assistente Técnico II – (C-3). (Incluído pelo Decreto nº 36/2017)

 

Art. 4º Ficam transferidos para o Gabinete do Vice-Prefeito os Conselhos responsáveis pelas políticas inerentes às atividades relacionadas neste Decreto.

 

Art. 5º As alterações introduzidas por este Decreto, em face da autorização constante do art. 87, da Lei Municipal nº 5.283/2014, importam no remanejamento das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente entre os órgãos e entidade referidas, que deverão ser imediatamente providenciadas pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.

 

Parágrafo Único. As despesas relacionadas com as atividades previstas neste Decreto serão autorizadas pelo Secretário Municipal de Governo, após aferição e encaminhamento realizado pelo Vice-Prefeito.

 

Art. 6º Os servidores, materiais e equipamentos que atualmente compõem as unidades administrativas transferidas por força deste Decreto serão remanejados para o Gabinete do Vice-Prefeito.

 

Art. 7º Os arts.  3º, § 1º e 2º, e art. 4º, do Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2017, com a vigência nele estabelecida, passam a ter a seguinte redação:

 

(...)

 

 Art. 3º  Fica transformada uma Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito em Assessoria para Assuntos Institucionais,  com vinculação ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e com a função de assessorar, analisar, promover, planejar e dar suporte no desenvolvimento das  ações voltadas à formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais, inclusive prestação de contas de convênios ou outros instrumentos congêneres, para a execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento e atualização das informações gerais de interesse do Município.

 

§ 1º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Assessor para Assuntos Institucionais, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.

 

§ 2º A Gerência de Captação de Recursos, a Gerência de Prestação de Contas, a Gerência de Informações Municipais, a Coordenação de Captação de Recursos, a Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e a Coordenação de Estudos e Pesquisa serão coordenadas, como suporte ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, pela Assessoria para Assuntos Institucionais.

 

Art. 4º Fica transformada uma Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito em Assessoria para Assuntos de Iluminação Pública, com vinculação ao Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a função de assessorar, analisar, promover, planejar e dar suporte às ações de planejamento, organização, coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública urbana e manutenção do sistema no Município.

 

(...)

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor após transcorridos 5 (cinco) dias da data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 20 de fevereiro de 2017.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.