DECRETO Nº 187, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA GIOVANA PINAFFO, NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, VIZINHO AO PARQUE LINEAR DELEGADO OSVALDO VIOLA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel localizando na rua Giovana Pinaffo, nº 289, bairro Jardim América, Cariacica, ES, medindo 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), composto por duas partes planas, confrontando a parte mais alta com a rua Giovana Pinaffo e a parte mais baixa com a rua Ottawa, sendo composto pelos lotes de terreno nº 75, 76 e 77 da quadra 63, com as seguintes dimensões e características: na parte da frente mede 30,00 (trinta) metros com a Rua Miquelon, a parte dos fundos mede 30,00 (trinta) metros com os lotes nº 10,11 e 12. Ao lado direito mede 30,00 (trinta) metros com o lote nº 78 e lado esquerdo mede 30,00 (trinta) metros com o lote nº 74, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados estes registrados sob a matrícula 17.018. Ainda, pelos lotes de terreno nº 11 e 12 da quadra 63, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, confrontando-se pela frente com a rua Otawa, onde mede 20,00m (vinte metros), fundos com os lotes nº 75 e 76, onde mede 20,00m (vinte metros), lado direito com o lote 13 onde mede 30,00m, e lado esquerdo com o lote 10 onde mede 30,00m, totalizando uma área de 600,00m² - estes registrados sob a matrícula 27.578. Ainda, pelo lote de terreno nº 10, da quadra 63, com área de 300,00m², confrontando-se pela frente com a rua Otawa, onde mede 10,00m, fundos com o lote nº 77, onde mede 10,00m, lado direito com o lote 11, onde mede 30,00m, e lado esquerdo com o lote 09, onde mede 30,00m este registrado sob a matrícula nº 25.579. Em tempo, conforme a ficha de lançamento junto a esta municipalidade, o número de inscrição o imóvel é 34251-12-27, é composto pelos lotes, 10,11,12,75,76 e 77 da quadra 63 do loteamento 175, Jardim América.

 

Art. 2º Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo n° 10.386/2024.

 

Art. 3º A área objeto da desapropriação se destina viabilizar a ampliação da área do Parque Linear Delegado Viola.

 

Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.

 

Art. 6° À título de indenização ao particular, será́ devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.

 

Art. 7° Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da indenização devida ao particular.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de agosto de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.