O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel localizando na rua Giovana Pinaffo, nº 289, bairro Jardim América, Cariacica, ES, medindo 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), composto por duas partes planas, confrontando a parte mais alta com a rua Giovana Pinaffo e a parte mais baixa com a rua Ottawa, sendo composto pelos lotes de terreno nº 75, 76 e 77 da quadra 63, com as seguintes dimensões e características: na parte da frente mede 30,00 (trinta) metros com a Rua Miquelon, a parte dos fundos mede 30,00 (trinta) metros com os lotes nº 10,11 e 12. Ao lado direito mede 30,00 (trinta) metros com o lote nº 78 e lado esquerdo mede 30,00 (trinta) metros com o lote nº 74, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados estes registrados sob a matrícula 17.018. Ainda, pelos lotes de terreno nº 11 e 12 da quadra 63, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, confrontando-se pela frente com a rua Otawa, onde mede 20,00m (vinte metros), fundos com os lotes nº 75 e 76, onde mede 20,00m (vinte metros), lado direito com o lote 13 onde mede 30,00m, e lado esquerdo com o lote 10 onde mede 30,00m, totalizando uma área de 600,00m² - estes registrados sob a matrícula 27.578. Ainda, pelo lote de terreno nº 10, da quadra 63, com área de 300,00m², confrontando-se pela frente com a rua Otawa, onde mede 10,00m, fundos com o lote nº 77, onde mede 10,00m, lado direito com o lote 11, onde mede 30,00m, e lado esquerdo com o lote 09, onde mede 30,00m este registrado sob a matrícula nº 25.579. Em tempo, conforme a ficha de lançamento junto a esta municipalidade, o número de inscrição o imóvel é 34251-12-27, é composto pelos lotes, 10,11,12,75,76 e 77 da quadra 63 do loteamento 175, Jardim América.
Art. 2º Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo n° 10.386/2024.
Art. 3º A área objeto da desapropriação se destina viabilizar a ampliação da área do Parque Linear Delegado Viola.
Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56.
Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.
Art. 6° À título de indenização ao particular, será́ devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.
Art. 7° Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da indenização devida ao particular.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.