DECRETO Nº 187, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA GIOVANA PINAFFO, NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, VIZINHO AO PARQUE LINEAR DELEGADO OSVALDO VIOLA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso
VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i
e j do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada a
utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel localizando na rua
Giovana Pinaffo, nº 289, bairro Jardim América,
Cariacica, ES, medindo 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados),
composto por duas partes planas, confrontando a parte mais alta com a rua
Giovana Pinaffo e a parte mais baixa com a rua
Ottawa, sendo composto pelos lotes de terreno nº 75, 76 e 77 da quadra 63, com
as seguintes dimensões e características: na parte da frente mede 30,00
(trinta) metros com a Rua Miquelon, a parte dos fundos mede 30,00 (trinta)
metros com os lotes nº 10,11 e 12. Ao lado direito mede 30,00 (trinta) metros
com o lote nº 78 e lado esquerdo mede 30,00 (trinta) metros com o lote nº 74,
com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados estes registrados sob a
matrícula 17.018. Ainda, pelos lotes de terreno nº 11 e 12 da quadra 63, com
área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, confrontando-se pela
frente com a rua Otawa, onde mede 20,00m (vinte metros), fundos com os lotes nº
75 e 76, onde mede 20,00m (vinte metros), lado direito com o lote 13 onde mede
30,00m, e lado esquerdo com o lote 10 onde mede 30,00m, totalizando uma área de
600,00m² - estes registrados sob a matrícula 27.578. Ainda, pelo lote de
terreno nº 10, da quadra 63, com área de 300,00m², confrontando-se pela frente
com a rua Otawa, onde mede 10,00m, fundos com o lote nº 77, onde mede 10,00m,
lado direito com o lote 11, onde mede 30,00m, e lado esquerdo com o lote 09,
onde mede 30,00m este registrado sob a matrícula nº 25.579. Em tempo, conforme
a ficha de lançamento junto a esta municipalidade, o número de inscrição o
imóvel é 34251-12-27, é composto pelos lotes, 10,11,12,75,76 e 77 da quadra 63
do loteamento 175, Jardim América.
Art. 2º Os mapas e
memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo n°
10.386/2024.
Art. 3º A área objeto da
desapropriação se destina viabilizar a ampliação da área do Parque Linear
Delegado Viola.
Art. 4º A desapropriação de
que trata o presente Decreto será promovida de
forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá,
alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56.
Art. 5° As despesas
decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão
suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.
Art. 6° À título de
indenização ao particular, será́ devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.
Art. 7° Os débitos
eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da
indenização devida ao particular.
Art. 8° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.