DECRETO Nº 184, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR AS AÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica, Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO que foi firmado, em 30 de outubro de 2014, pelo Município de Cariacica e a Promotoria Cível o termo de compromisso ambiental com previsão de desenvolvimento de ações visando a implementação da educação ambiental;

 

CONSIDERANDO que, desde que celebrado o Termo de Compromisso Ambiental, a Secretaria Municipal de Educação vem atuando, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente, objetivando desenvolver ações de educação ambiental;

 

CONSIDERANDO que, na Secretaria Municipal de Educação - SEME, já existe um Grupo de Trabalho atuando na área da educação ambiental, inclusive no encaminhamento de ações voltadas para o aprimoramento e formação de educadores, objetivando o cumprimento do referido Termo de Compromisso ambiental, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação  as funções de coordenação de Educação Ambiental.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Grupo de Trabalho para coordenar as ações sobre Educação Ambiental. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

Art. 2º São funções de Coordenação de Educação Ambiental:

 

Art. 2º O grupo terá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

I - definir diretrizes para executar os objetivos, princípios e fundamentos estabelecidos nas leis federal e estadual pertinentes a Educação Ambiental, junto às Unidades de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, com a participação de toda comunidade;

 

II – implementar a Política Municipal de Educação Ambiental, bem como o Programa Municipal de Educação Ambiental;

 

III - fomentar a discussão junto à comunidade escolar sobre a inserção da Educação Ambiental de forma transversal no Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.

 

IV - articular, coordenar e acompanhar, planos, programas e projetos de Educação Ambiental, em parceria com a Coordenação de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC.

 

V - planejar e executar o processo de formação continuada dos profissionais da educação, em exercício, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental, conforme descritos nos documentos legais.

 

VI – acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos documentos legais voltados para Educação Ambiental, por meio do debate coletivo, com o encaminhamento dos resultados aos órgãos competentes para apreciação e aprovação.

 

VII – assessorar a Secretaria Municipal de Educação  na negociação de financiamentos de planos, programas e projetos na área de Educação Ambiental para rede municipal de educação.

 

Art. 3º Fica designada a servidora THAYANA CAUS WANDERLEY, para exercer as funções de coordenação dos trabalhos de Educação Ambiental, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, em conjunto e articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC.

 

Art. 3º As nomeações e alterações de composição do Grupo de Trabalho, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Secretário de Educação. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

Art. 4º O servidor designado para coordenar os trabalhos de Educação Ambiental, não receberá, sob nenhuma hipótese e título, qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas funções.

 

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração para desempenho de suas atividades. (Redação dada pelo Decreto n° 163/2021)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de outubro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.