DECRETO Nº 184, DE 17 DE JULHO DE 1998

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA AS DESPESAS DE VIAGENS DO ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida na Administração Pública Municipal, no Âmbito do Poder Executivo, a forma de despesas de adiantamento de viagens, que reger-se-á na forma de diárias a saber.

 

§ 1º As diárias do Prefeito serão de 400 (quatrocentos) UFIRS, para os Cargos Comissionados padrão CC-0 e CC-1 serão de 300 (trezentos) UFIRS e quando viagem fora do Estado serão de 160 (cento e sessenta) UFIRS, exceto na Grande Vitória, Para os demais Cargos Comissionados e Servidores serão de 200 (duzentos) UFIRS quando em viagem fora do Estado 100 (cem) UFIRS e quando em viagem no Estado, Exceto na Grande Vitória.

 

Tabela

Fora do Estado

Dentro do Estado

NOME

UFIR

UFIR

PREFEITO

400

160

Cargos Comissionados

300

160

CC-0 e CC-1

 

 

Demais Cargos e Servidores

200

100

 

 

 

 

§ 2º As despesas com passagem serão custeadas pela Prefeitura.

 

§ 3º As diárias cobrirão a hospedagem, alimentação, locomoção no trajeto durante a permanência no local do objetivo de viagem e outras despesas que possam surgir.

 

§ 4º A prestação de Contas far-se-á com apresentação dos bilhetes de passagens e relatório do Objetivo de viagem, dispensando-se a comprovação com documentos citados no parágrafo anterior. Em se tratando de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito o responsável pelo relatório será o Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 010/97.

 

 

Cariacica, 17 de julho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.