DECRETO Nº 184, DE 17 DE JULHO DE
1998
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA AS DESPESAS
DE VIAGENS DO ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/94
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida na Administração Pública Municipal, no
Âmbito do Poder Executivo, a forma de despesas de adiantamento de viagens, que reger-se-á na forma de diárias a saber.
§ 1º As diárias do Prefeito serão de 400 (quatrocentos) UFIRS, para
os Cargos Comissionados padrão CC-0 e CC-1 serão de 300 (trezentos) UFIRS e
quando viagem fora do Estado serão de 160 (cento e sessenta) UFIRS, exceto na
Grande Vitória, Para os demais Cargos Comissionados e Servidores serão de 200
(duzentos) UFIRS quando em viagem fora do Estado 100 (cem) UFIRS e quando em
viagem no Estado, Exceto na Grande Vitória.
Tabela |
Fora do Estado |
Dentro do Estado |
NOME |
UFIR |
UFIR |
PREFEITO |
400 |
160 |
Cargos Comissionados |
300 |
160 |
CC-0 e CC-1 |
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Demais Cargos
e Servidores |
200 |
100 |
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§ 2º As despesas com passagem serão custeadas pela Prefeitura.
§ 3º As diárias cobrirão a hospedagem, alimentação, locomoção no trajeto
durante a permanência no local do objetivo de viagem e outras despesas que
possam surgir.
§ 4º A prestação de Contas far-se-á com apresentação dos bilhetes
de passagens e relatório do Objetivo de viagem, dispensando-se a comprovação
com documentos citados no parágrafo anterior. Em se tratando de viagem do
Prefeito e Vice-Prefeito o responsável pelo relatório será o Chefe do Gabinete
do Prefeito.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
010/97.
Cariacica, 17 de julho de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.