REVOGADO PELO DECRETO Nº 187/1998
REVOGADO PELO DECRETO Nº 184/1998
DECRETO
Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS
PARA AS DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida
na Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo, a forma de
despesas de adiantamento de viagens, que reger-se-á na forma de diárias a
saber:
§ 1° - As diárias para
Cargos Comissionados padrão CC-0 e CC-1 serão de 15 (quinze) UFMCs quando em
viagem fora do Estado e 08 (oito) quando em viagem no Estado, exceto na Grande
Vitória. Para os demais Cargos Comissionados e servidores serão 08 (oito) UFMCs
quando em viagem fora do Estado e 05 (cinco) quando em viagem no Estado, exceto
na Grande Vitória.
§ 2° - As despesas com
passagens serão custeadas pela Prefeitura.
§ 3° - As diárias cobrirão
hospedagem alimentação, locomoção no trajeto e durante a permanência no local
do objeto da viagem e outras despesas que possam surgir.
§ 4° - A prestação de
contas far-se-á com apresentação dos bilhetes de passagens e relatório do
Objeto de viagem, dispensando-se a comprovação com documentos citados no
parágrafo anterior. Em se tratando de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito o
responsável pelo relatório será o Chefe do Gabinete do Prefeito.
Artigo 2° Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto n° 003/94.
Cariacica, 27 de
janeiro de 1997.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.