DECRETO Nº 182, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE INVESTIMENTOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por obra, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022. Decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, as obras que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cariacica, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

 

OBRA APOIADA

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZES

PRIORIDADES

Implantação de passagem em dois níveis no entroncamento existente na Avenida Mario Gurgel (BR 262), entroncamento este que dá acesso ao Bairro Campo Grande, situado nas proximidades do DPJ de Cariacica e da Faculdade Pio XII.

Infraestrutura urbana

Dec. 5074-R/2022, art. 2º

Dec. 5074-R/2022, art. 3º, VI

 

Art. 2º As obras constantes deste Decreto serão executadas com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5201/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados, em seu inteiro teor, o Decreto Municipal nº 94, de 21 de março de 2022 e o Decreto Municipal nº 79, de 03 de março de 2022.

 

Cariacica, 29 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.