revogado pelo decreto n° 182/2022

 

DECRETO Nº 94, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE INVESTIMENTOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por obra, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, Decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, as obras que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cariacica, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

 

OBRA APOIADA

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZES

PRIORIDADES

Drenagem e Pavimentação da Rua Ouro Preto, Rua Itabira/Furnas, Rua Poços de Caldas, Rua Belo Horizonte/Conselheiro Lafaiete, Rua Uberaba, Rua Visconde do Rio Branco, Rua Resplendor, Rua Abaeté e Rua Sonho Lento, localizadas no Bairro Vila Prudêncio, extensão de 3.825,2m.

Infraestrutura urbana

Dec. 5074-R/2022, art. 2º

Dec. 5074-R/2022, art. 3º, VI

 

Art. 2º As obras constantes deste Decreto serão executadas com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5201/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 21 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.