DECRETO
Nº 182, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 7° DO DECRETO Nº 104/2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.560/2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Art.
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica
Municipal; Decreta:
Art. 1° O artigo 7° do Decreto nº
104/2016, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 7° Para garantir a
rotatividade e eficiência do sistema, o período máximo de permanência do
veículo nas vagas destinadas à Zona Azul será de 120 (cento e vinte) minutos,
exceto quando utilizado para os fins de licença especial nos termos da Lei nº
5.560116;
§ 1° Ficam isentos de
pagamento do estacionamento rotativo, os idosos, as pessoas com deficiência ou
dificuldade de locomoção e gestantes, por período de 180 (cento e oitenta)
minutos, desde que estacionados com seu veículo nas vagas sinalizadas e
reservadas para os mesmos.
§ 2° Para fins de
aplicação da regra estabelecida no parágrafo anterior, entende-se por idosos,
pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, conforme preleciona o Estatuto do
Idoso; por pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme definido pela Lei
nº 13.14612015; por gestante, aquela em que o seu estado gravídico seja
atestado por laudo médico especializado.
§ 3° O cartão de isento
de que trata o § 1°, deste artigo, será fornecido pela Secretaria de Municipal
de Defesa Social - SEMDEFES, ou outra designada por ato do Chefe do Executivo
Municipal.
§ 4° Para ter direito à
isenção, no ato do estacionamento, o condutor do veículo deverá colocar o
cartão de isenção de pagamento no interior do veículo, em cima do painel, em
local visível.
§ 5° Os usuanos do sistema de estacionamento rotativo poderão optar
por estacionamento pelo período de 15 (quinze) minutos e seus múltiplos, até o
limite de 120 minutos, com o pagamento no valor correspondente ao tempo de
parada.
Art. 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica ES, 19 de
novembro de 2018.