O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 362, de 26 de dezembro de 2022, que institui, no âmbito do Município de Cariacica, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2023:
“Art. 3º ............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 02 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.