DECRETO Nº 362, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2023, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Calendário disposto no caput deste artigo incide aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria, que serão efetuadas por meio de Decreto.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais e que não admitem paralisação.
Parágrafo único. As unidades de ensino da Rede Municipal de Educação deverão seguir os calendários escolares para o ano letivo de 2023, aprovados por ato do Secretário Municipal de Educação. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 18/2023)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 26 de dezembro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
DATA (2023) |
DIA DA SEMANA |
DENOMINAÇÃO DO FERIADO |
01 de janeiro |
Domingo |
Confraternização Universal - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
20 de fevereiro |
Segunda-feira |
Carnaval – Ponto Facultativo |
21 de fevereiro |
Terça-feira |
Carnaval – Ponto Facultativo |
22 de fevereiro |
Quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo |
06 de abril |
Quinta-feira |
Ponto Facultativo |
07 de abril |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo - Feriado Municipal – Lei Municipal nº 317/1967 |
17 de abril |
Segunda-feira |
Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual e Municipal – Lei Estadual nº 11.010/2019 e Lei Municipal nº 317/1967 |
21 de abril |
Sexta-feira |
Tiradentes – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
Segunda-feira |
Dia do Trabalho – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
|
Quinta-feira |
Corpus Christi – Feriado Municipal nº 317/1967 |
|
09 de junho |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
24 de junho |
Sábado |
São João Batista - Feriado Municipal – Lei Municipal nº 317/1967 |
07 de setembro |
Quinta-feira |
Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
08 de setembro |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
12 de outubro |
Quinta-feira |
Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980 |
13 de outubro |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
28 de outubro |
Sábado |
Dia do Servidor Público |
02 de novembro |
Quinta-feira |
Finados - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
03 de novembro |
Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
15 de novembro |
Quarta-feira |
Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
24 de dezembro |
Domingo |
Véspera de Natal |
25 de dezembro |
Segunda-feira |
Natal Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002 |
31 de dezembro |
Domingo |
Véspera de Ano Novo |