DECRETO
Nº. 018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com o Processo nº. 2.636/99,
DECRETA:
Artigo 1°
Fica retificado o Art. 1° do Decreto n°
270/1999, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica aposentado, a partir de 24/03/1999 o servidor ACÍNO BENTO
CEZATI, ocupante efetivo do cargo de Motorista, Código CS - 3.2.05, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 40, § 1°, I da
Constituição Federal de 1988, e com os artigos 126, § 2° e 240 do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica (Lei Complementar 01/94),
com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 07 (sete) anos, 09 (nove)
meses e 05 (cinco) dias.”
“Art. 1º Fica aposentado, a partir de 24/03/1999 o servidor AGINO BENTO CAZATI,
ocupante do cargo de Motorista, Código CS – 3.2.05, do Quadro Permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 40, § 1°, I da Constituição
Federal de 1988, e com os artigos 126, § 2° e 240 do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica (Lei Complementar 01/94), com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 13 (sete) anos, 07 (sete) meses
e 04 (quatro) dias.” (Redação dada pelo Decreto nº. 61/2008)
“Art. 1º Fica aposentado, a
partir de 24/03/1999 o servidor AGINO BENTO CEZATI, ocupante do cargo de
Motorista, Código CS – 3.2.05, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, de acordo com o Art. 40, § 1°, I da Constituição Federal de 1988, e
com os artigos 126, § 2° e 240 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Cariacica (Lei Complementar 01/94), com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 13 (treze) anos, 07 (sete) meses
e 04 (quatro) dias.”
(Redação dada pelo Decreto nº. 70/2008)
Artigo 2°
Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos à
data de vigência do Decreto n° 270 de 09 de
dezembro de 1999.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 05 de fevereiro de
2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.