DECRETO Nº 181, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO PORTO DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE ALDEBARO MATOS RODRIGUES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 13.941/2019; Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de área de terreno urbano denominado GLEBA B, com 86.140,52 m² (oitenta e seis mil, cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), de formato irregular, localizado no bairro Porto de Cariacica, nesse Município, de propriedade de ALDEBARO MATOS RODRIGUES, confrontando-se pela FRENTE com Avenida Girassol em 02 (dois) segmentos, totalizando 109,11m (cento e nove metros e onze centímetros); pelo FUNDO com a Rodovia BR-101 (DNIT) em 01 (um) segmento, totalizando 220,47m (duzentos e vinte metros e quarenta e sete centímetros); lado DIREITO com Júlia Francisca dos Santos em 03 (três) segmentos e com Schwab E. Imobiliários Ltda. em 01 (um) segmento, totalizando 413,91m (quatrocentos e treze metros e noventa e um centímetros); pelo lado ESQUERDO com Rua N em 01 (um) segmento; com W.E. Siqueira Locações e Estacionamentos em 04 (quatro) segmentos; com Rua M em 01 (um) segmento; com Rua L em 01 (um) segmento; Rua J em 01 (um) segmento; Área Pública (PMC) em 01 (um) segmento; Rua G em 01 (um) segmento; Rua F em 01 (um) segmento; com Schwab E. Imobiliários em 04 (quatro) segmentos; com Espólio de Antônio Albanaz em 01 (um) segmento e com Espólio de José Monteiro Firme em 02 (dois) segmentos, totalizando 569,86m (quinhentos e sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros), perfazendo um perímetro de 1.313,17 metros (mil trezentos e treze metros e dezessete centímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob a matrícula ne. 1.471 do livro 2; com a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura e com a TRT sob o n2. 8R20200713348 (expedida pelo Técnico em Agrimensura Cláudio Patrocínio— RPN: 69552711720), anexado ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 03 (três) terrenos, a saber: "Gleba 131 Remanescente", "Gleba B2" e "Gleba B3", conforme as descrições abaixo e Anexo 1:

 

I - Gleba B1 Remanescente com área total de 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados) e perímetro de 1.215,79 metros (mil duzentos e quinze metros e setenta e nove centímetros), confrontando pela FRENTE com a Avenida Girassol em 01 (um) segmento, totalizando 67,42 metros (sessenta e sete metros e quarenta e dois centímetros); pelo FUNDO com Rodovia BR-101 (DNIT) em 01 (um) segmento, totalizando 133,81m (cento e trinta e três metros e oitenta e um centímetros); LADO DIREITO com Gleba 83 em 03 (três) segmentos, totalizando 432,70m (quatrocentos e trinta e dois metros e setenta centímetros) e LADO ESQUERDO com Rua "N" (PMC) em 01 (um) segmento; com W.E Siqueira — Locações e Estacionamentos em 02 (dois) segmentos; com Rua "M" (PMC) em 01 (um) segmento; com W.E Siqueira — Locações e Estacionamentos em 01 (um) segmento; com Rua "L" (PMC) em 01 (um) segmento; com W.E Siqueira — Locações e Estacionamentos em 01 (um) segmento; com Rua "J" (PMC) em 01 (um) segmento; com Área Pública (PMC) em 01 (um) segmento; com Rua "G" (PMC) em 01 (um) segmento; Schwab E. Imobiliários LTDA em 02 (dois) segmentos; com Rua "F" (PMC) em 01 (um) segmento; com Schwab E. Imobiliários LTDA em 02 (dois) segmentos; com Esp. De Antônio Albanaz em 01 (um) segmento; com Esp de José Monteiro Firme em 01 (um) segmento; com Gleba "132" em 02 (dois) segmentos, totalizando 581,86 m (quinhentos e oitenta e um metros e oitenta e seis centímetros);

 

II - Gleba B2 com área total de 600,00 m2(seiscentos metros quadrados) e perímetro de 124,00m (cento e vinte e quatro metros), confrontando-se pela FRENTE com a Avenida Girassol em 01 (um) segmento, totalizando 12,00m (doze metros); pelo FUNDO com Gleba 131 em 01 (um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Gleba 131 em 01 (um) segmento, totalizando 50,00 m (cinquenta metros) e LADO ESQUERDO com Esp de José Monteiro Firme em 01 (um) segmento, totalizando 50,00 m (cinquenta metros);

 

III - Gleba 83 com área total de 25.540,52 m2(vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 962,96 m (novecentos e sessenta e dois metros e noventa e seis centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Avenida Girassol em 01 (um) segmento, totalizando 29,69m (vinte e nove metros e sessenta e nove centímetros); pelo FUNDO com Rodovia BR-101 (DNIT) em 01 (um) segmento, totalizando 86,66 m (oitenta e seis metros e sessenta e seis centímetros); LADO DIREITO com Júlia Francisca dos Santos em 03 (três) segmentos e com Schwab E. Imobiliários LTDA em 01 (um) segmento, totalizando 413,91 m (quatrocentos e treze metros e noventa e um centímetros) e LADO ESQUERDO com Gleba 131 em 03 (três) segmentos, totalizando 432,7 m (quatrocentos e trinta e dois metros e setenta centímetros);

 

Art. 3º O valor monetário referente ao percentual de espaços livres de uso público e a equipamentos comunitários a ser doado ao município, conforme determina o Art. 46, inciso III, será revertido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial, conforme autoriza o Art. 46, Parágrafo único.

 

§ 1º O valor do metro quadrado de terreno na área do desmembramento foi avaliado pela COPEA — Comissão Permanente de Avaliação.

 

§ 2º Os termos para o pagamento do valor mencionado no caput estão descritos no Termo de Compromisso a ser firmado entre ALDEBARO MATOS RODRIGUES e SEMDEC — Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de outubro de 2020.

 

NILTON BASÍLIO TEIXEIRA

Prefeito Municipal – Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.