DECRETO
Nº 180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
em conformidade com o Processo n° 14.063/2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada a partir de 22 de Dezembro de .
Artigo 1° Fica aposentada a partir de 22 de Dezembro de
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.