O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal das Receitas Resultantes de Penalidades Aplicadas às Pessoas Jurídicas por Prática de Atos Contra a Administração Pública – FUMREP, ao qual ficarão vinculadas todas as receitas resultantes da aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, regulada no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo Decreto nº 197/2014.
Art. 2º O FUMREP será gerido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, através da Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores e Apuração Administrativa de Infração em Licitações e Contratos – CPCAILC e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT.
Art. 3º Os valores arrecadados serão depositados em instituição financeira oficial em conta especial sob a denominação de “Fundo Municipal das Receitas Resultantes de Penalidades Aplicadas às Pessoas Jurídicas por Prática de Atos contra a Administração Pública – FUMREP”.
Art. 4º As receitas do FUMREP deverão custear, exclusivamente, ações municipais nas áreas da Saúde, Educação e Defesa Social (Segurança Pública) na seguinte proporcionalidade:
I - 1/3 (um terço) da receita total do FUMREP para ações na área da saúde;
II - 1/3 (um terço) da receita total do FUMREP para ações na área da educação;
III - 1/3 (um terço) da receita total do FUMREP para ações na área da Defesa Social (Segurança Pública).
Art. 5º A CPCAILC responderá como Gestora do Fundo.
Parágrafo único. São atribuições do Gestor do FUMREP:
I – Manter os controles necessários à execução orçamentária referentes ao recebimento e repasse das receitas do FUMREP;
II – Estabelecer políticas de aplicação dos recursos, conjuntamente, com os Secretários Municipais de Saúde, Educação e Defesa Social (Segurança Pública);
III – Avaliar e acompanhar as ações municipais nas áreas de Saúde, Educação e Defesa Social (Segurança Pública) referentes à aplicação do FUMREP;
IV – Encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI a execução financeira do FUMREP para a realização da gestão contábil;
V – Realizar a prestação de contas anual do FUMREP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 15 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.