DECRETO Nº 177 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

REGULAMENTA A LEI Nº 5824/2017 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE PENALIDADES APLICADAS ÀS PESSOAS JURÍDICAS POR PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal das Receitas Resultantes de Penalidades Aplicadas às Pessoas Jurídicas por Prática de Atos Contra a Administração Pública – FUMREP, ao qual ficarão vinculadas todas as receitas resultantes da aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, regulada no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo Decreto nº 197/2014.

 

Art. 2º O FUMREP será gerido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, através da Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores e Apuração Administrativa de Infração em Licitações e Contratos – CPCAILC e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT.

 

Art. 3º Os valores arrecadados serão depositados em instituição financeira oficial em conta especial sob a denominação de “Fundo Municipal das Receitas Resultantes de Penalidades Aplicadas às Pessoas Jurídicas por Prática de Atos contra a Administração Pública – FUMREP”.

 

Art. 4º As receitas do FUMREP deverão custear, exclusivamente, ações municipais nas áreas da Saúde, Educação e Defesa Social (Segurança Pública) na seguinte proporcionalidade:

 

I - 1/3 (um terço) da receita total do FUMREP para ações na área da saúde;

 

II - 1/3 (um terço) da receita total do FUMREP para ações na área da educação;

 

III - 1/3 (um terço) da receita total do FUMREP para ações na área da Defesa Social (Segurança Pública).

 

Art. 5º A CPCAILC responderá como Gestora do Fundo.

 

Parágrafo único. São atribuições do Gestor do FUMREP:

 

I – Manter os controles necessários à execução orçamentária referentes ao recebimento e repasse das receitas do FUMREP;

 

II – Estabelecer políticas de aplicação dos recursos, conjuntamente, com os Secretários Municipais de Saúde, Educação e Defesa Social (Segurança Pública);

 

III – Avaliar e acompanhar as ações municipais nas áreas de Saúde, Educação e Defesa Social (Segurança Pública) referentes à aplicação do FUMREP;

 

IV – Encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Finanças/SEMFI a execução financeira do FUMREP para a realização da gestão contábil;

 

V – Realizar a prestação de contas anual do FUMREP.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 15 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.