DECRETO Nº 1737, DE
26 DE NOVEMBRO DE 1986
ESTABELECE O
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a necessidade de desburocratizar a
administração municipal, e considerando o que consta do Art°. 7º da Lei nº 1.712/86,
DECRETA:
Artigo 1º O
GABINETE DO PREFEITO tem por finalidade nos termos do presente regimento,
centralizar as seguintes atividades:
a) - Prestar assistência ao
Prefeito;
b) - Executar atividades de
segurança e informação;
c) - Assessorar técnica e
administrativamente o Prefeito;
d) - Executar atividades de
Relações Públicas.
Artigo 2º O
GABINETE DO PREFEITO compõe-se de:
- CHEFIA DO GABINETE DO
PREFEITO.
1.1 - Assessor Especial;
1.2 - Oficial de Gabinete;
1.3 - Seção de Comunicação e
Expediente;
1.4 - seção de Registros de Atos
Oficiais;
1.5 - Assessoria de Imprensa;
1.6 - Chefia de Segurança;
1.6.1 - Motorista;
1.6.2 - Encarregado de Segurança.
Artigo 3º
Ao Chefe de Gabinete, compete a centralização das atividades de assessoramento
e assistência imediata ao Prefeito, através de suas unidades:
I - ASSESSORIA ESPECIAL.
a) - Auxiliar no exame e trato de
assuntos políticos, técnicos e administrativos;
b) - Prestar esclarecimentos ao
público sobre problemas de interesse das Comunidades;
c) - Prestar informações sobre
programas e realizações da Prefeitura
d) - Encaminhar a Secretaria
Municipal de Administração, a proposta da escala de férias do Gabinete do
Prefeito para as providências necessárias;
e) - Promover o treinamento e
aperfeiçoamento dos funcionários, orientando-os na execução de suas tarefas,
fazendo críticas ao seu desempenho funcional;
f) - Fornecer ao Secretário
Municipal de Planejamento, em tempo hábil, normas de rotinas estabelecidas para
o desenvolvimento do órgão;
g) - Incutir entre os funcionários
a criatividade e participação crítica na formulação, revisão e aperfeiçoamento
dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativamente.
II - OFICIAL DE GABINETE
a) Preparar agendas e súmulas para
o Prefeito;
b) Auxiliar o Prefeito em suas
relações com as autoridades e o público em geral;
c) Recepcionar e promover a
triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
d) Receber, fazer e anotar
telefonemas para o Prefeito.
III - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E
EXPEDIENTE
a) Apresentar relatório
trimestralmente sobre o desenvolvimento do órgão;
b) Minutar, expedir e controlar a
correspondência do Prefeito;
c) Criar e desenvolver fluxos de
informações e comunicações internas da unida de, promovendo a articulação desta
com os demais cargos da Administração Municipal;
d) Coordenar a redação, impresso e
distribuição de notícias municipais, principalmente aquelas que visam o
esclarecimento ao publico quanto às atividades da Prefeitura;
e) Promover a divulgação de atos
do Prefeito aos demais órgãos da prefeitura.
IV - SEÇÃO DE REGISTROS DE ATOS
OFICIAIS
a) Manter o arquivo de documentos
e correspondências, endereçadas ao Prefeito, que por sua natureza devam ser
guardadas de modo reservado;
b) Prover a lavratura de atos;
c) Fazer publicar os atos oficiais
do Poder Executivo:
d) Colaborar com o Poder
Legislativo no que se refere à publicação de atos oficiais.
V - ASSESSORIA DE IMPRENSA
a) Promover a divulgação de
matérias de interesse da municipalidade, nos órgãos de Imprensa;
b) Planejar e executar o controle
das atividades jornalísticas;
c) Promover a publicação de matérias
comerciais;
d) Promover intercâmbio com outros
veículos de comunicação para divulgação de noticias.
VI - CHEFIA DE SEGURANÇA
a) Fazer escala de trabalho dos
encarregados de Segurança;
b) Coordenar, da melhor forma o
trabalho dos Encarregados de Segurança;
c) Promover a segurança física do
Prefeito.
VII – MOTORISTA
a) Prestar serviço ao Prefeito em
local e hora por ele solicitado;
b) Se inteirar, precisamente das
viagens e itinerário do Prefeito.
VIII - ENCARREGADO DE SEGURANÇA
a) Prestar segurança física ao
Prefeito;
b) Acompanhar o Prefeito em suas
reuniões fora da Prefeitura;
c) Manter a ordem no âmbito das
repartições municipais, quando solicitado.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 26 de novembro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.