DECRETO Nº 1737, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de desburocratizar a administração municipal, e considerando o que consta do Art°. 7º da Lei nº 1.712/86,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O GABINETE DO PREFEITO tem por finalidade nos termos do presente regimento, centralizar as seguintes atividades:

 

a) - Prestar assistência ao Prefeito;

b) - Executar atividades de segurança e informação;

c) - Assessorar técnica e administrativamente o Prefeito;

d) - Executar atividades de Relações Públicas.

 

Artigo 2º O GABINETE DO PREFEITO compõe-se de:

 

- CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.

 

1.1 - Assessor Especial;

 

1.2 - Oficial de Gabinete;

 

1.3 - Seção de Comunicação e Expediente;

 

1.4 - seção de Registros de Atos Oficiais;

 

1.5 - Assessoria de Imprensa;

 

1.6 - Chefia de Segurança;

 

1.6.1 - Motorista;

 

1.6.2 - Encarregado de Segurança.

 

Artigo 3º Ao Chefe de Gabinete, compete a centralização das atividades de assessoramento e assistência imediata ao Prefeito, através de suas unidades:

 

I - ASSESSORIA ESPECIAL.

 

a) - Auxiliar no exame e trato de assuntos políticos, técnicos e administrativos;

b) - Prestar esclarecimentos ao público sobre problemas de interesse das Comunidades;

c) - Prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura

d) - Encaminhar a Secretaria Municipal de Administração, a proposta da escala de férias do Gabinete do Prefeito para as providências necessárias;

e) - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários, orientando-os na execução de suas tarefas, fazendo críticas ao seu desempenho funcional;

f) - Fornecer ao Secretário Municipal de Planejamento, em tempo hábil, normas de rotinas estabelecidas para o desenvolvimento do órgão;

g) - Incutir entre os funcionários a criatividade e participação crítica na formulação, revisão e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativamente.

 

II - OFICIAL DE GABINETE

 

a) Preparar agendas e súmulas para o Prefeito;

b) Auxiliar o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

c) Recepcionar e promover a triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

d) Receber, fazer e anotar telefonemas para o Prefeito.

 

III - SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE

 

a) Apresentar relatório trimestralmente sobre o desenvolvimento do órgão;

b) Minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;

c) Criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas da unida de, promovendo a articulação desta com os demais cargos da Administração Municipal;

d) Coordenar a redação, impresso e distribuição de notícias municipais, principalmente aquelas que visam o esclarecimento ao publico quanto às atividades da Prefeitura;

e) Promover a divulgação de atos do Prefeito aos demais órgãos da prefeitura.

 

IV - SEÇÃO DE REGISTROS DE ATOS OFICIAIS

 

a) Manter o arquivo de documentos e correspondências, endereçadas ao Prefeito, que por sua natureza devam ser guardadas de modo reservado;

b) Prover a lavratura de atos;

c) Fazer publicar os atos oficiais do Poder Executivo:

d) Colaborar com o Poder Legislativo no que se refere à publicação de atos oficiais.

 

V - ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

a) Promover a divulgação de matérias de interesse da municipalidade, nos órgãos de Imprensa;

b) Planejar e executar o controle das atividades jornalísticas;

c) Promover a publicação de matérias comerciais;

d) Promover intercâmbio com outros veículos de comunicação para divulgação de noticias.

 

VI - CHEFIA DE SEGURANÇA

 

a) Fazer escala de trabalho dos encarregados de Segurança;

b) Coordenar, da melhor forma o trabalho dos Encarregados de Segurança;

c) Promover a segurança física do Prefeito.

 

VII – MOTORISTA

 

a) Prestar serviço ao Prefeito em local e hora por ele solicitado;

b) Se inteirar, precisamente das viagens e itinerário do Prefeito.

 

VIII - ENCARREGADO DE SEGURANÇA

 

a) Prestar segurança física ao Prefeito;

b) Acompanhar o Prefeito em suas reuniões fora da Prefeitura;

c) Manter a ordem no âmbito das repartições municipais, quando solicitado.

        

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.