O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IV, IX
da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece
instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização
fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao
Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as
modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização
fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme
artigos 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei e artigos
10º, 15º
e 30º,
todos da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento
administrativo, através do processo nº 14.440/2025, baseado na Lei Federal n°
13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e na Lei
Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece instrumentos
e procedimentos para a promoção e implementação da Regularização Fundiária em
âmbito nacional e municipal;
CONSIDERANDO
o que preconizam as Leis nº
13.465/2017 e a Lei 6.406/2022, no que diz
respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos
consolidados anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal n° 6.406/2022 regulamentou
e sistematizou os processos de regularização fundiária no Município,
ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação
de processos de regularização fundiária específica (REURB-E) em harmonia com a
Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a
regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo junto ao Cadastro
Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de
Finanças; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento
de regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) de área situada no
Loteamento Tabajara, no bairro Tabajara, instrumentalizadas através do processo
administrativo nº 14.440/2025, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, e dos artigos
30 e inciso VI do art.
25, ambos da Lei 6.406, de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de
Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
Único. A Área possui área
total de 8.404,35m² (oito mil quatrocentos e quatro metros e trinta e cinco
centímetros quadrados), considerando a área pública alienada e a área
particular remembrada, abrangendo os trechos da Rua IX (A= 809,59m²) e Avenida
Central (A= 2.327,12m²), bem como o remembramento dos lotes 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09) da Quadra H, e lotes 3, 4, 5, 20, 21, 22, 23, todos integrantes
do Loteamento Tabajara, Cariacica/ES.
Art. 2º Fica autorizada a expedição da Certidão de
Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo de regularização fundiária
das áreas citadas e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de
regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei
Federal nº 13.465/2017 e dos artigos
37 e §1º
do art. 38 da Lei Municipal nº 6.406/2022.
Art. 3º Fica autorizada a titulação do beneficiário
do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão
do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº
13.465/2017 e do art.
11 da Lei Municipal nº 6.406/2022.
Art. 4º Em conformidade com o artigo
28 da Lei Municipal nº 6.406/2022, fica definido que, no âmbito da presente
REURB-E:
I - não haverá a implantação de novos sistemas viários, uma vez
que a área regularizada é individual e já servida por via pública;
II - não se faz necessária a implantação de infraestrutura
essencial e de equipamentos públicos ou comunitários, por se tratar de
regularização de imóvel individual em área urbana consolidada com
infraestrutura essencial implantada;
III - não
incidem medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, tendo em
vista a natureza da regularização e a ausência de impacto ambiental relevante.
Art. 5º Fica autorizado o remembramento das áreas
públicas adquiridas neste processo, todos integrantes do Loteamento Tabajara,
Cariacica/ES, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal de Habitação –
SEMHAB.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto nº 005, de 12 de
janeiro de 2026.
Cariacica/ES, 14 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
QUADRA H:
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LOTE |
MATRÍCULA |
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Lote
nº 01: |
42.306 |
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Lote
nº 02: |
42.307 |
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Lote
nº 03: |
42.308 |
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Lote
nº 04: |
43.309 |
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Lote
nº 05: |
42.310 |
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Lote
nº 06: |
42.311 |
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Lote
nº 07: |
42.312 |
|
Lote
nº 08: |
42.313 |
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Lote
nº 09: |
42.314 |
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QUADRA
I: |
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Lote
nº 03: |
83.706 |
|
Lote
nº 04: |
83.707 |
|
Lote
nº 05: |
83.708 |
|
Lote
nº 20: |
Não
consta matrícula de registro do lote nos livros de registro de imóveis do
Cartório do 1º Ofício, da 1º Zona de Cariacica/ES. |
|
Lote
nº 21: |
Não
consta matrícula de registro do lote nos livros de registro de imóveis do
Cartório do 1º Ofício, da 1º Zona de Cariacica/ES. |
|
Lote
nº 22: |
Não
consta matrícula de registro do lote nos livros de registro de imóveis do
Cartório do 1º Ofício, da 1º Zona de Cariacica/ES. |
|
Lote
nº 23: |
Não
consta matrícula de registro do lote nos livros de registro de imóveis do
Cartório do 1º Ofício, da 1º Zona de Cariacica/ES. |