O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IV, IX, da Lei Orgânica
Municipal, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 14.440/2025,
e
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional,
atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar
REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar
projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização
Fundiária (CRF), conforme artigos 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei e artigos
10, 15 e 30, todos da Lei 6.406
de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do
procedimento administrativo, através do processo nº 14.440/2025, baseado na Lei
Federal n° 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e na Lei Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece
instrumentos e procedimentos para a promoção e implementação da Regularização
Fundiária em âmbito nacional e municipal;
CONSIDERANDO o que preconizam as
Leis nº 13.465/2017 e a Lei 6.406/2022, no que diz
respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos
consolidados anteriores à Lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406/2022 regulamentou e
sistematizou os processos de regularização fundiária no Município, ratificando
e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos
de regularização fundiária específica (REURB-E) em harmonia com a Lei Federal
nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do
núcleo junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da
Secretaria Municipal de Finanças; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse específico
(REURB-E) de área situada no Loteamento Tabajara, no bairro Tabajara,
instrumentalizadas através do processo administrativo nº 14.440/2025, nos
termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dos
artigos 30 e inciso VI do art. 25, ambos da Lei 6.406,
de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do
Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A Área possui área total de 8.404,35m² (oito mil quatrocentos e quatro
metros e trinta e cinco centímetros quadrados), considerando a área pública
alienada e a área particular remembrada, abrangendo os trechos da Rua IX (A=
809,59m²) e Avenida Central (A= 2.327,12m²), bem como o remembramento dos lotes
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09) da Quadra H, e lotes 3, 4, 5, 20, 21, 22,
23, todos integrantes do Loteamento Tabajara, Cariacica/ES.
Art. 2º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo
de regularização fundiária das áreas citadas e posterior encaminhamento desta,
juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos
artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos artigos 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal nº
6.406/2022.
Art. 3° Fica autorizada a
titulação do beneficiário do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do
artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art.
11 da Lei Municipal nº 6.406/2022.
Art. 4º Em conformidade com
o artigo 28 da Lei Municipal nº
6.406/2022, fica definido que, no âmbito da presente REURB-E:
I - não haverá a implantação de novos sistemas viários, uma vez que
a área regularizada é individual e já servida por via pública;
II – não se faz necessária a implantação de infraestrutura
essencial e de equipamentos públicos ou comunitários, por se tratar de
regularização de imóvel individual em área urbana consolidada com
infraestrutura essencial implantada;
III - não incidem medidas de mitigação e compensação urbanística e
ambiental, tendo em vista a natureza da regularização e a ausência de impacto
ambiental relevante.
Art. 5º Fica autorizado o
remembramento das áreas públicas adquiridas neste processo, todos integrantes
do Loteamento Tabajara, Cariacica/ES, conforme planta aprovada pela Secretaria
Municipal de Habitação – SEMHAB.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 12 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.