revogado pelo decreto n° 195/2022

 

DECRETO Nº 173, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

 

REAJUSTA A TARIFA DO TRANSPOSTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, o artigo 15 da Lei Complementar 040/2012; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado, para todos os táxis do Município, o reajuste das tarifas dos serviços do transporte individual de passageiros, conforme a seguinte tabela:

 

TABELA DAS TARIFAS DE TÁXI DE CARIACICA

VALOR ATUAL

REAJUSTE

NOVO VALOR

1

BANDEIRADA

3,80

9,00%

4,14

2

HORA PARADA

15,99

 

16,00

3

TARIFA QUILOMÉTRICA (B1)

2,56

7,00%

2,74

4

TARIFA QUILOMÉTRICA (B2)

3,08

7,00%

3,30

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica – ES, 02 de outubro de 2015

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.