DECRETO Nº 173, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
REAJUSTA A TARIFA DO TRANSPOSTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da
Lei Orgânica do Município de Cariacica, o artigo 15 da Lei Complementar
040/2012; decreta:
Art. 1º Fica aprovado, para todos os táxis do Município, o reajuste das
tarifas dos serviços do transporte individual de passageiros, conforme a
seguinte tabela:
TABELA DAS TARIFAS DE TÁXI DE CARIACICA |
VALOR ATUAL |
REAJUSTE |
NOVO VALOR |
|
1 |
BANDEIRADA |
3,80 |
9,00% |
4,14 |
2 |
HORA PARADA |
15,99 |
|
16,00 |
3 |
TARIFA
QUILOMÉTRICA (B1) |
2,56 |
7,00% |
2,74 |
4 |
TARIFA
QUILOMÉTRICA (B2) |
3,08 |
7,00% |
3,30 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 02 de outubro de 2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.