O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva de Gabinete;
b) Assessoria Técnica de Gabinete;
c) Assessoria Especial;
d) Assessoria Técnica;
e) Secretaria Executiva do Conselho;
f) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Assistência Social:
I – Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional.
II – Gerência de Gestão da Assistência Social:
a) Coordenação de Vigilância Socioassistencial.
III – Gerência de Proteção Social Básica:
a) Coordenação de Gestão dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS;
b) Coordenação de Unidades Institucionais;
c) Coordenação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
d) Coordenação do Serviço de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e dos Centros de Convivência;
IV – Gerência de Proteção Social Especial:
a) Coordenação do Programa da Família Acolhedora e
Apadrinhamento Afetivo;
b) Coordenação dos Serviços de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes;
c) Coordenação dos Serviços de Acolhimento
Institucional para Adultos e Idosos;
d) Coordenação de Proteção Social de Média
Complexidade;
e) Coordenação de Proteção Social de Alta
Complexidade;
f) Coordenação de Gestão dos Centros de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS;
g) Coordenação de Unidades Institucionais;
h) Coordenação de Gestão dos Conselhos Tutelares.
IV – Gerência de Proteção
Social Especial de Alta Complexidade: (Redação dada
pelo Decreto nº 30/2026)
a) Coordenação do Programa da Família Acolhedora e
Apadrinhamento Afetivo; (Redação dada pelo
Decreto nº 30/2026)
b) Coordenação dos Serviços de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 30/2026)
c) Coordenação dos Serviços de Acolhimento
Institucional para Adultos e Idosos; (Redação dada
pelo Decreto nº 30/2026)
d) Coordenação de Proteção Social de Alta
Complexidade; (Redação dada pelo Decreto nº
30/2026)
e) Coordenação de Unidades Institucionais; (Redação dada pelo Decreto nº 30/2026)
f) Coordenação de Gestão dos Conselhos Tutelares.
(Redação dada pelo Decreto nº 30/2026)
V – Gerência do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas):
a) Assessoria Técnica Mobiliza Cariacica;
b) Coordenação do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas);
c) Coordenação do Mobiliza Cariacica.
VI – Gerência de Proteção
Social Especial de Média Complexidade: (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 30/2026)
a) Coordenação de Proteção Social de Média
Complexidade; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
30/2026)
b) Coordenação de Gestão dos Centros de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 30/2026)
c) Coordenação De Unidades Institucionais. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 30/2026)
Art. 2º Fica 01 (um) cargo de Coordenador de Unidades Institucionais, símbolo CC.3, transformado em Coordenador de Gestão dos Conselhos Tutelares, símbolo CC.3.
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador de Gestão dos Conselhos Tutelares:
I – Coordenar e supervisionar administrativamente o funcionamento dos Conselhos Tutelares no âmbito municipal, garantindo condições adequadas ao pleno exercício de suas funções;
II – Acompanhar e orientar os conselheiros tutelares quanto à correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das resoluções do COMDCAC e da legislação correlata;
III – Planejar e articular ações intersetoriais com órgãos da rede de proteção, como assistência social, educação, saúde, segurança pública, entre outros;
IV – Elaborar relatórios gerenciais sobre o funcionamento e as demandas dos Conselhos Tutelares, subsidiando políticas públicas e decisões do COMDCAC;
V – Promover a capacitação continuada dos conselheiros tutelares e de suas equipes de apoio administrativo;
VI – Zelar pela padronização de procedimentos, documentos e fluxos de atendimento entre os Conselhos Tutelares;
VII – Assessorar tecnicamente o COMDCAC e o Executivo Municipal em temas relacionados à atuação dos Conselhos Tutelares e à proteção de crianças e adolescentes;
VIII – Representar institucionalmente os Conselhos Tutelares quando demandado, em articulação com a Procuradoria e as Secretarias competentes;
IX – Fiscalizar a utilização dos sistemas de gestão disponibilizados pela Prefeitura de Cariacica aos Conselhos Tutelares;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º O cargo de Coordenador dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador de Gestão dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, símbolo CC.3, mantidas as suas atribuições.
Art. 4º O cargo de Coordenador da Central de Cadastro Único, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador de Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, símbolo CC.3, mantidas as suas atribuições.
Art. 5º O cargo de Coordenador de Convivência Familiar e Comunitária, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador do Serviço de Convivência, Fortalecimento de Vínculos e dos Centros de Convivência, símbolo CC.3, mantidas as suas atribuições.
Art. 6º O cargo de Coordenador do Programa da Família Acolhedora, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador do Programa da Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo, símbolo CC.3, mantidas as suas atribuições.
Art. 7º O cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador de Gestão dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, símbolo CC.3, mantidas as suas atribuições.
Art. 8º As unidades institucionais serão identificadas pelas seguintes siglas, as quais deverão preceder a regional ou o nome do bairro onde estão localizadas:
I – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS (nome do bairro);
II – Centro de Referência da Assistência Social – CRAS (nome do bairro);
III – Centro de Convivência para a Pessoa Idosa – CCPI (nome do bairro);
IV – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP (nome do bairro);
V – Conselho Tutelar – CT (número da regional);
VI – Serviço de Acolhimento Institucional – SAI (nome do bairro).
Art. 9º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 5.283/2014.
Cariacica/ES, 15 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
