DECRETO
Nº 17, DE 05 DE MARÇO DE 2008
ERRATA REF. AO
DECRETO Nº 079/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 90, IX da Lei
Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Altera
redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº
079/2007, como segue:
ONDE SE LÊ: Artigo 1o - Fica
restabelecido através deste decreto os limites territoriais da área de
preservação permanente da nascente da “Biquinha” existente no Bairro Jardim
América, limitando-se ao norte com a rua Barlavento ao sul com a rua Antilhas a
leste com a rua Bolívia e a oeste com a rua Ottawa, formando uma poligonal com
as seguintes coordenadas geográficas:
Ponto 1 – 0357506 e 7750531, Ponto
2 – 0357527 e 7750375, Ponto 3 – 0357458 e 7750342, Ponto 4 – 0357414 e
7750453, Ponto 5 – 0357271 e 7750552, Ponto 6 – 0357378 e 7750600, Ponto 7 –
0357346 e 7750594, Ponto 8 – 0357316 e 7750641, Ponto 9 – 0357340 e 7750666,
Ponto 10 – 0357339 e 7750671, Ponto 11 – 0357369 e 7750677, Ponto 12 – 0357374
e 7750671, Ponto 13 – 0357397 e 7750604, Ponto 14 – 0357454 e 7750532.
LEIA-SE: Artigo 1o - Fica
restabelecido através deste decreto os limites territoriais da área de
preservação permanente da nascente da “Biquinha” existente no Bairro Jardim
América, limitando-se ao norte com a rua Barlavento ao sul com a rua Antilhas a
leste com a rua Bolívia e a oeste com a rua Ottawa, formando uma poligonal com
as seguintes coordenadas geográficas:
Ponto 1 – 0357378 e 7750600, Ponto
2 – 0357346 e 7750594, Ponto 3 – 0357316 e 7750641, Ponto 4 – 0357340 e
7750666, Ponto 5 – 0357339 e 7750671, Ponto 6 – 0357369 e 7750677, Ponto 7 –
0357374 e 7750671, Ponto 8 – 0357397 e 7750604, Ponto 9 – 0357454 e 7750532.
Art. 2º Altera
redação do artigo 3º do citado decreto, como
segue abaixo:
ONDE SE LÊ: Artigo 3º - Conforme
planta do loteamento, encontram-se inseridas dentro da área de preservação
permanente decretada, não podendo ser edificadas, as seguintes quadras e lotes:
quadra 61 – lotes:
LEIA-SE: Artigo 3º - Conforme
planta do loteamento, encontram-se inseridas dentro da área de preservação
permanente decretada, não podendo ser edificadas, as seguintes quadras e lotes:
quadra 61 – lotes:
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 05 de março de
2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.