DECRETO Nº 17, DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

ERRATA REF. AO DECRETO Nº 079/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº 079/2007, como segue:

 

ONDE SE LÊ: Artigo 1o - Fica restabelecido através deste decreto os limites territoriais da área de preservação permanente da nascente da “Biquinha” existente no Bairro Jardim América, limitando-se ao norte com a rua Barlavento ao sul com a rua Antilhas a leste com a rua Bolívia e a oeste com a rua Ottawa, formando uma poligonal com as seguintes coordenadas geográficas:

 

Ponto 1 – 0357506 e 7750531, Ponto 2 – 0357527 e 7750375, Ponto 3 – 0357458 e 7750342, Ponto 4 – 0357414 e 7750453, Ponto 5 – 0357271 e 7750552, Ponto 6 – 0357378 e 7750600, Ponto 7 – 0357346 e 7750594, Ponto 8 – 0357316 e 7750641, Ponto 9 – 0357340 e 7750666, Ponto 10 – 0357339 e 7750671, Ponto 11 – 0357369 e 7750677, Ponto 12 – 0357374 e 7750671, Ponto 13 – 0357397 e 7750604, Ponto 14 – 0357454 e 7750532.

 

LEIA-SE: Artigo 1o - Fica restabelecido através deste decreto os limites territoriais da área de preservação permanente da nascente da “Biquinha” existente no Bairro Jardim América, limitando-se ao norte com a rua Barlavento ao sul com a rua Antilhas a leste com a rua Bolívia e a oeste com a rua Ottawa, formando uma poligonal com as seguintes coordenadas geográficas:

 

Ponto 1 – 0357378 e 7750600, Ponto 2 – 0357346 e 7750594, Ponto 3 – 0357316 e 7750641, Ponto 4 – 0357340 e 7750666, Ponto 5 – 0357339 e 7750671, Ponto 6 – 0357369 e 7750677, Ponto 7 – 0357374 e 7750671, Ponto 8 – 0357397 e 7750604, Ponto 9 – 0357454 e 7750532.

 

Art. 2º Altera redação do artigo 3º do citado decreto, como segue abaixo:

 

ONDE SE LÊ: Artigo 3º - Conforme planta do loteamento, encontram-se inseridas dentro da área de preservação permanente decretada, não podendo ser edificadas, as seguintes quadras e lotes: quadra 61 – lotes: 12 a 17; quadra 53 – lotes: 15 a 29; quadra 63 – lotes: 18 a 35.

 

LEIA-SE: Artigo 3º - Conforme planta do loteamento, encontram-se inseridas dentro da área de preservação permanente decretada, não podendo ser edificadas, as seguintes quadras e lotes: quadra 61 – lotes: 12 a 17; quadra 53 – lotes: 15 a 29; quadra 63 – lotes: 18 a 35.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

        

Cariacica (ES), 05 de março de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.