O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade de finalizar a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 5.302, de 03 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico constitui-se em obrigação do Município, conforme diretrizes nacionais oficializadas pela Lei Federal nº 11.445/2007 em seu artigo 52;
CONSIDERANDO que a falta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico constitui-se em fator impeditivo para o recebimento de recursos orçamentários da União, conforme previsto no Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Municipal de Saneamento estava sendo conduzida pelo Grupo Especial para Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – GERPMSB, instituído pelo Decreto nº 148, de 05 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 interrompeu os trabalhos do GERPMSB, uma vez que quase todas as atividades não essenciais foram interrompidas durante o período pandêmico;
CONSIDERANDO que com a suspensão dos trabalhos do GERPMSB a conclusão da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico ficou prejudicada. Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2022, os trabalhos do Grupo Especial para Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – GERPMSB, instituído pelo Decreto nº 148, de 05 de outubro de 2018.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 148, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os trabalhos do GERPMSB decorrentes da presente prorrogação não serão remunerados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.